Conhecido como “Neguinho”, o braçal Lailton Lima da Silva foi julgado na manhã desta quarta-feira, 15, pelo Tribunal do Júri reunido no Fórum Desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, e condenado a 16 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado por motivo que dificultou a defesa da vítima e por uso de meio cruel, do também braçal Valdir Farias de Moraes. O acusado foi julgado à revelia e está foragido.
Também seria levado a julgamento nesta mesma data e pelo mesmo crime, Leandro Lima da Silva, o “Zoião”, irmão de Lailton. Os dois, segundo os autos, teriam desferido os golpes de enxada, foice e faca, que causaram a morte de Valdir. Mas, um recurso da defensoria sobre a decisão de pronúncia, adiou o julgamento de Leandro até a decisão do Tribunal de Justiça.
De acordo com a denúncia, os irmãos trabalhavam numa chácara nas proximidades do rio Piracolino, a cerca de 10 km do perímetro urbano de Vilhena, onde também prestavam serviço a vítima e outras pessoas. Mas, no final de semana que o crime aconteceu, apenas os três estavam na chácara. Os demais haviam vindo para a cidade, onde a maioria morava.
Segundo testemunhas, a vítima havia se desentendido com um dos irmãos na noite da sexta-feira, ao que parece pelo modo de preparar a comida.
Conforme a acusação, com base no depoimento dos réus, no dia 29 de maio de 2011, um domingo, mais uma vez vítima e acusados se desentenderam e Valdir teria se armado com uma faca, com a qual ameaçava Leandro.
Nisso, Lailton chegou por trás de Valdir e o atingiu com uma enxadada na altura da nuca, o que fez, segundo relato do acusado, com que a vítima ficasse tonta e soltasse a faca. Neste momento Leandro se apossou de uma foice e atacou Valdir, que correu, mas foi perseguido e sofreu outros golpes.
Depois, os irmãos saíram da chácara. Mas, retornaram pouco tempo depois, segundo eles, porque haviam esquecido um celular. Ao passarem por Valdir, que havia se arrastado alguns metros de onde sofrera os últimos golpes, percebendo que ele estava vivo, Lailton pegou uma faca e deu um golpe no tórax do braçal. Não satisfeito, Leandro pegou a faca do irmão e também golpeou a vítima no pescoço. “Foram oito lesões causadas pelos golpes de foice, nas costas, no rosto, nos braços - quando a vítima ainda conseguia se defender - além da enxadada e das duas facadas, uma no tórax e outra no pescoço, que atingiu a jugular”, pontuou o promotor de justiça João Paulo Lopes, que pediu a condenação do réu Lailton pelo crime de homicídio duplamente qualificado.
A defesa, sustentada pelo defensor público George Barreto Filho, não contestou materialidade e autoria e se concentrou na tentativa de derrubar as qualificadoras.
Para a defesa, para se caracterizar o meio cruel, o réu teria que ter o desejo de que a vítima sofresse, o que não teria ocorrido. O defensor público se referiu às facadas, como golpes de misericórdia, para acabar com o sofrimento da vítima. “Não houve o pensamento, o desejo, o planejamento de fazer a vítima sofrer, pelo contrário, agiram no calor do momento”, disse Barreto Filho.
Na réplica da promotoria e na tréplica da defensoria, os debates seguiram sobre entendimentos jurídicos acerca das qualificadoras.
Ao final, o Tribunal do Júri, formado hoje por cinco homens e duas mulheres, reconheceu a materialidade e a autoria, bem como acolheram as qualificadoras, condenando o réu, que teve a pena dosada pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que presidiu a sessão, a 16 anos de prisão em regime inicial fechado, e sem o direito de recorrer em liberdade.
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