Valdequi Fagundes Castilho, réu confesso da tentativa de homicídio contra o empresário Valdemar Martins em abril de 2008, foi submetido a julgamento no Fórum desembargador Leal Fagundes, em Vilhena, nesta segunda-feira, 13, e foi condenado a três anos de prisão a serem cumpridos em regime aberto.
De acordo com os autos, no dia 16 de abril daquele ano, um sábado, a vítima, que era patrão de Valdequi, para agradecer aos funcionários pelo serviço prestado após o horário de expediente, ofereceu churrasco e bebidas. Neste contexto de descontração, Valdemar fez uma brincadeira com Valdequi dizendo que ele “para trabalhar era um gatinho, mas para beber era um leão”.
E percebendo que o funcionário não havia gostado da brincadeira, pediu desculpas. Mas, os colegas de Valdequi continuaram com as brincadeiras. Algum tempo depois todos foram embora. Mas o réu, se sentindo ofendido, acabou retornando por volta das 18h30, e armado com uma vaca invadiu a empresa onde Valdemar estava com um funcionário de nome Julio, que não havia participado da confraternização mais cedo. Bradando que iria matá-lo desferiu um primeiro golpe que atingiria a vítima no tórax, mas Valdemar desviou e a faca atingiu o seu braço. Quando a vítima se virou para fugir, Valdequi teria desferido outro golpe que só não o atingiu em cheio porque Julio, que testemunhou as agressões, empurrou o réu que caiu.
Valdemar se trancou no escritório e Valdequi, na tentativa de entrar naquela local, desferiu diversos chutes na porta. Julio tentou argumentar com Valdequi afim de fazê-lo desisitir da idéia de matar Valdemar, mas ouviu do réu “para não se meter que o assunto era entre ele e Valdemar”. Não conseguindo abrir a porta e temendo que a polícia fosse avisada, Valdequi foi embora. Ele se apresentou à polícia dois dias depois, acompanhado de um advogado.
O julgamento de Valdequi foi um dos mais rápidos, até agora, desta pauta de julgamentos do tribunal do júri. Isso se deu por que acusação e defesa comungaram da mesma tese. Entendendo que não havia provas incontestes que sustentassem a qualificadora de motivo fútil, o representante do Ministério Público, o promotor de justiça João Paulo Lopes, pediu aos jurados o decote da qualificadora, e defendeu a condenação do réu pelo crime de homicídio simples na sua forma tentada.
Da mesma forma, os advogados de defesa, Gilson Ely Chaves de Matos e José de Arimatéia, reforçaram o pedido de decote da qualificadora, e em concordância com o MP, pediram a condenação do réu. “Valdemar já aprendeu, mas deve sofrer as sanções que a lei prever para o erro que ele cometeu”, disse Matos e continuou: “Estar arrependido não é mais do que a obrigação de uma pessoa de bem que cometeu um erro e está disposta a pagar por ele”, concluiu.
Os jurados, em concordância com a tese comungada pela acusação e pela defesa, condenaram o réu por tentativa de homicídio simples. Crime pelo qual, a juíza Liliane Pegoraro Bilharva dosou a pena em três anos de prisão em Regime Aberto.