No dia 12 de março de 2006, o advogado vilhenense Edélcio Vieira teve sua casa invadida por três fugitivos da cadeia pública de Rolim de Moura. Além do próprio causídico, sua esposa e um sobrinho passaram mais de uma hora sob a mira das armas dos marginais. O trio deixou a residência levando jóias, roupas e eletrodomésticos, além do carro da família, utilizado na fuga.

Um dos participantes da ação criminosa era Emerson Juliano de Lima, que foi preso uma semana após o assalto. Recambiado para Rolim de Moura, o rapaz teve que ser transferido para Ji-Paraná, por problema de superlotação na cadeia rolimourense. Durante sua apresentação ao juiz, Emerson tentou empreender fuga e foi morto por um dos policiais que faziam sua escolta.

A mulher do marginal entrou na justiça, em Pimenta Bueno, pedindo indenização pela morte dele, sob alegação de que o Estado deveria garantir sua integridade. A juíza Emy Karla Yamamoto Roque, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, julgou procedente a ação e determinou que o Estado de Rondônia pague R$ 10 mil à viúva a título de reparação.

O curioso da decisão é que o advogado assaltado pelo rapaz também entrou na Justiça, em Vilhena, exigindo reparação por danos morais. Vieira alegou, em sua ação, que caberia ao poder público manter o marginal encarcerado. “Ora, a fuga de um preso que ameaça e prejudica cidadãos de bem revela a falha do Estado. Logo, cabe respopnsabilização ao ente estatal”, argumenta.

Julgada em primeira instância, a ação proposta pelo advogado foi desfavorável a ele. Segundo o juiz Andresson Cavalcanti, da 1ª Vara Civil de Vilhena, não cabe ao Estado pagar pelos prejuízos causados pelo detento. Não foi só isso: o magistrado determinou que o príoprio autor (Edélcio) pagasse os honorários e as custas do processo. Para recorrer da sentença, Vieira teve que recolher R$ 1.500,00. A ação não tem data para ser julgada no Tribunal

 

CONFIRA NA ÍNTEGRA A DIVULGAÇÃO DA DECISÃO, VEICULADA NO SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (www.tj.ro.gov.br):

 

Indenização é garantida a viúva de preso, morto durante tentativa de fuga

O Estado de Rondônia foi condenado a pagar 10 mil reais a Kelly Dias dos Santos Lima, a título de indenização por dano moral, em virtude da morte do seu esposo Emerson Juliano de Lima, ocorrida em maio de 2006, quando este era transferido para o presídio de Ji-Paraná. A sentença da Juíza de Direito Emy Karla Yamamoto Roque, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno (RO), foi publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira, 16.

Kelly Dias dos Santos Lima disse à justiça que apesar do marido ter cometido erro, o Estado deveria se responsabilizar pela segurança do apenado. Segundo ela, o marido levou um tiro de um agente penitenciário quando era transferido, mas as autoridades contestam dizendo que a vítima tentou fugir. Já o agente, de acordo com a defesa, estaria cumprindo seu dever legal. Alegou também que não é possível comprovar a culpa do servidor, por se tratar de responsabilidade subjetiva (não derivada de ato direto).

Para a magistrada, apesar do rapaz ter sido morto acidentalmente, a responsabilidade continua sendo do Estado, uma vez que o marido da autora estava sob os cuidados do mesmo, por meio de seus agentes. \"Para que a responsabilidade dos danos causados à esposa do apenado não recaia sobre o Estado, este deveria provar a ocorrência do caso fortuito ou culpa exclusiva de terceiros\".

Ainda de acordo com a Juíza, \"o fato por si não pode ser considerado como único e exclusivo causa de sua morte, eis que o Estado poderia e deveria agir com outros meios para impedir sua fuga. Desta forma, fica claro que o ente público não cumpriu com seu dever de proteção à integridade física da vítima que estava sob seus cuidados\", disse a magistrada.