Acusado pelo assassinato do pedreiro Enéas Pereira Ferreira em fevereiro de 2010, Vilson da Silva Pereira, de 24 anos, foi julgado na tarde de ontem (quarta-feira, 23), por um júri popular em Vilhena, e condenado a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado: praticado por motivo fútil e em circunstância que impossibilitou a defesa da vítima.
Segundo consta nos autos, no dia 28 de fevereiro de 2010, por volta das 03:00h da madrugada, Vilson, efetuou dois disparos de revólver que atingiram e mataram Enéas Pereira Ferreira.
Ainda segundo a denúncia, a vítima estaria dançando com a companheira do acusado, e este teria sido o motivo de sua reação violenta.
Em juízo, Vilson relatou que a vítima o teria agredido cerca de dois anos antes daquele dia, e que nunca mais o teria visto até aquela ocasião.
Ele disse ainda que teria ido comprar cerveja e visto o vítima puxando sua esposa. E quando foi conversar com o homem que estaria agredindo sua mulher, acabou recebendo um soco.
Segundo o homicida, outras pessoas que estavam com Enéas teriam partido para cima de sua pessoa com cadeiras no intuito de bater nela. Foi quando ele atirou.
A promotoria pediu a condenação do acusado pelo crime de homicídio duplamente qualificado: motivo fútil e sem chance de defesa à vítima.
Já a defesa atuou em duas linhas: primeiro, sustentando a tese de legítima defesa, requereu a absolvição do acusado; segundo, não sendo reconhecida a legítima defesa, pediu a exclusão das qualificadoras e a condenação por homicídio simples, o que reduziria a pena.
Ao final, o júri entendeu que Vilson da Silva Pereira, que foi trazido de Comodoro (MT) onde está preso por outro crime, para ser julgado em Vilhena, foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado e sentenciado há 14 anos de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de apelar em liberdade.
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