O ataque a facadas que chocou o Estado aconteceu na noite do último sábado, 29
 
O crime que chocou Rondônia na noite do último sábado, 29, continua repercutindo nas redes sociais e em grupos no WhatsApp. O episódio aconteceu em frente uma boate na cidade de Machadinho do Oeste.
 
Segundo a Polícia Civil, o homem assassinado a facadas se chamava Rafael dos Santos Nunes e trabalhava como segurança da casa noturna. O autor das facadas letais teria assediado uma mulher dentro do estabelecimento, tendo sido advertido pelo segurança.
 
Depois de sair da boate, o assassino, que se chama Roniclei Silva Souza, voltou armado com uma faca, atacou o segurança e fugiu em seguida. Rafael chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos (CLIQUE AO FINAL DO TEXTO E ASSISTA O VÍDEO).
 
Em contato com o FOLHA DO SUL ON LINE na tarde de hoje, o advogado Samuel Costa, que atua na defesa do acusado, que tem 22 anos e trabalha como motorista, emitiu uma nota sobre o ocorrido (LEIA ABAIXO, NA ÍNTEGRA)
 
NOTA DE ESCLARECIMENTO – DEFESA TÉCNICA DE RONICLEI SILVA SOUZA
A defesa de Roniclei Silva Souza, diante das informações amplamente disseminadas em redes sociais e portais de notícias, vem a público, nos estritos termos jurídicos, apresentar os seguintes esclarecimentos, visando resguardar a verdade dos fatos e assegurar o respeito às garantias constitucionais.
 
As imputações atribuídas ao assistido são precipitadas, unilaterais e não guardam correspondência com a realidade fática dos acontecimentos. A investigação ainda se encontra em fase inicial, inexistindo, até o presente momento, qualquer conclusão oficial da autoridade policial que confirme as versões publicadas. Julgamentos sociais antecipados violam o devido processo legal e afrontam expressamente o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, da Constituição Federal).
 
É imprescindível frisar que Roniclei Silva Souza possui bons antecedentes criminais, sempre manteve reputação ilibada e é reconhecido como pessoa trabalhadora, pacata e bem-quista na comunidade. Ao longo de sua vida, jamais se envolveu em condutas que pudessem desabonar sua honra ou seu caráter, razão pela qual a narrativa de que teria agido de forma injustificável não encontra respaldo em seu histórico pessoal ou social.
 
Registre-se, ainda, que Roniclei Silva Souza agiu em legítima defesa, conforme preceitua o art. 25 do Código Penal. O assistido foi ameaçado por um indivíduo portando arma de fogo, que, além de prometer tirar-lhe a vida, dirigiu ofensas graves e torpes à sua honra, à de sua esposa e à de seus familiares. Diante da iminência da agressão armada e do fundado temor por sua integridade física, reagiu de maneira instintiva e proporcional, amparado pela excludente de ilicitude prevista na legislação penal.
 
A legítima defesa constitui causa plenamente reconhecida de exclusão de ilicitude, exigindo agressão injusta, atual ou iminente, e moderação nos meios utilizados para repeli-la. Os elementos preliminares colhidos apontam para esse quadro, devendo a apuração técnica prosseguir sem contaminação por juízos precipitados ou narrativas sensacionalistas.
 
A divulgação de informações distorcidas, desprovidas de base probatória, configura grave violação aos direitos da personalidade e pode ensejar responsabilização civil e criminal por calúnia, difamação e dano moral. A defesa repudia a propagação irresponsável de versões não confirmadas e reafirma seu compromisso com a verdade e com as garantias legais.
 
Por fim, Roniclei Silva Souza se apresentará espontaneamente, nas próximas horas, à autoridade policial competente, colocando-se integralmente à disposição da Polícia Civil do Estado de Rondônia para todos os esclarecimentos necessários, confiando na correta elucidação dos fatos e na atuação técnica e imparcial dos órgãos de persecução penal.


 
Porto Velho, 1º de dezembro de 2025.
 
Samuel Costa Menezes
Advogado – OAB/RO nº 11.733