VILHENA ESPORTE CLUBE - VEC, vem a publico  esclarecer o fato ocorrido em 08 de Agosto de 2010, na partida realizada no estádio portal da Amazônia, quanto ao cumprimento de mandado de penhora in loco, contra si expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho, da comarca de Vilhena, ao comprimento a ordem do M.M Juiz  ANDRÉ SOUSA PEREIRA JUIZ FEDERAL DO TRABALHO desta comarca, conforme consta em processo 0020200-66.2009.5.14.0141 (Carta Precatória). Esclarecemos que   os valores já foram efetuados, tendo sido feita, portanto, a liquidação da presente cobrança ao reclamante autor da ação, que teve em transito e julgado na Justiça do Trabalho na comarca de Cacoal/RO, onde o ex funcionário do clube manteve a presente Ação Trabalhista  processo 0080400-82.2008.5.14.0041, aparelhado contra si por WENDELL LEIVA FRANCISCO MOREIRA em  05  de Novembro de 2008. Porém, na data de 22 de janeiro de 2010, a Atual Diretoria efetuou o pagamento no valor R$ 6.224,40 via bloqueio judicial e autos devidamente arquivados por ordem do M.M Juiz HORÁCIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES  JUIZ FEDERAL DO TRABALHO da comarca de Cacoal/RO, nada mais tendo como obrigação de fazer  quanto ao referido processo. Na data de 09 de agosto de 2010, o Vilhena Esporte Clube apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho a petição comprovando a quitação do credito constante em Carta Precatória, no qual será  restituído o valor ao clube no qual  foi   retido pelo oficial  em cumprimento do mandado judicial. A quem possa interessar, demais informações quanto aos processos já definitivamente arquivados pode serem consultados no site do poder judiciário do próprio tribunal  www.trt14.jus.br. A diretoria vai continuar dando o seu maior esforço e empenho para, a cada dia, fazer o melhor para o Vilhena Esporte Clube. Apesar das dificuldades financeiras que o clube passa, irá honrar todos seus compromissos assumidos na atual gestão e procurar o melhor forma  solucionar problemas como esse deixado pelas diretorias anteriores sem conclusão.