VILHENA ESPORTE CLUBE - VEC, vem a publico esclarecer o fato ocorrido em 08 de Agosto de 2010, na partida realizada no estádio portal da Amazônia, quanto ao cumprimento de mandado de penhora in loco, contra si expedido pelo Tribunal Regional do Trabalho, da comarca de Vilhena, ao comprimento a ordem do M.M Juiz ANDRÉ SOUSA PEREIRA JUIZ FEDERAL DO TRABALHO desta comarca, conforme consta em processo 0020200-66.2009.5.14.0141 (Carta Precatória). Esclarecemos que os valores já foram efetuados, tendo sido feita, portanto, a liquidação da presente cobrança ao reclamante autor da ação, que teve em transito e julgado na Justiça do Trabalho na comarca de Cacoal/RO, onde o ex funcionário do clube manteve a presente Ação Trabalhista processo 0080400-82.2008.5.14.0041, aparelhado contra si por WENDELL LEIVA FRANCISCO MOREIRA em 05 de Novembro de 2008. Porém, na data de 22 de janeiro de 2010, a Atual Diretoria efetuou o pagamento no valor R$ 6.224,40 via bloqueio judicial e autos devidamente arquivados por ordem do M.M Juiz HORÁCIO RAYMUNDO DE SENNA PIRES JUIZ FEDERAL DO TRABALHO da comarca de Cacoal/RO, nada mais tendo como obrigação de fazer quanto ao referido processo. Na data de 09 de agosto de 2010, o Vilhena Esporte Clube apresentou ao Tribunal Regional do Trabalho a petição comprovando a quitação do credito constante em Carta Precatória, no qual será restituído o valor ao clube no qual foi retido pelo oficial em cumprimento do mandado judicial. A quem possa interessar, demais informações quanto aos processos já definitivamente arquivados pode serem consultados no site do poder judiciário do próprio tribunal www.trt14.jus.br. A diretoria vai continuar dando o seu maior esforço e empenho para, a cada dia, fazer o melhor para o Vilhena Esporte Clube. Apesar das dificuldades financeiras que o clube passa, irá honrar todos seus compromissos assumidos na atual gestão e procurar o melhor forma solucionar problemas como esse deixado pelas diretorias anteriores sem conclusão.