Patrícia da Glória está disputando eleição para vereadora este ano
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso à decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, que também integra o STF, e que negou seguimento aos recursos apresentados pelo ex-prefeito de Vilhena, Eduardo Japonês, contra a cassação de seu mandato em 2022 (ENTENDA AQUI). O material foi publicado no último sábado, 14.
Japonês perdeu seus direitos políticos por ilegalidades cometidas na campanha de 2020, quando ele disputava a reeleição. Ele foi acusado em dois processos distintos: em um deles, servidores da prefeitura foram denunciados por usar a estrutura do município em favor do mandatário, inclusive fazendo publicações nas redes sociais em horário de expediente. Todos os envolvidos nesta prática também tiveram suas condenações mantidas (CONFIRA AQUI).
A outra ação apontava a criação de um Programa de Aquisição de Alimentos em plena disputa eleitoral, além do uso de maquinários da prefeitura para a abertura de estradas para beneficia agricultores. A Justiça Eleitoral considerou as duas ações ilegais e, assim como o prefeito, dois secretários foram condenados à inelegibilidade por 08 anos (ENTENDA AQUI).
Ao rejeitar o recurso, o ministro indicado pelo então presidente Jair Bolsonaro argumentou que, naquela Corte, a jurisprudência estabelece que não cabe apelação para que as provas já analisadas nas primeiras instâncias sejam novamente apreciadas. O ex-prefeito pode recorrer da decisão levando o caso para o plenário do próprio TSE e também ir até o STF.
Embora integre o processo, a então vice-prefeita Patrícia da Glória, cassada junto com Japonês, teve seus direitos políticos preservados, tanto que está concorrendo a vereadora este ano. Ela não participou da conduta, já que não era vice na época das denúncias contra a chapa liderada pelo prefeito.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 17 de Setembro de 2024, às 09:13