Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos
Um homem condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena, sob acusação de ter matado a sua companheira (feminicídio) a pauladas e ateado fogo sobre o corpo da vítima ainda viva, não conseguiu a redução de pena.
O réu foi condenado a pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, que deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, recorreu da sentença, que foi mantida pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal do TJ/RO.
Após passar vários dias foragido, o autor do crime, Edmilson Alves Pereira (FOTO) foi preso próximo a uma Terra Indígena e, levado a júri popular na mesma cidade onde cometeu o crime, pegou a pena superior a duas décadas de cadeia (ENTENDA AQUI).
No júri popular, o réu é julgado por sete jurados, sorteados dentre inscritos da comunidade local. Antes disso, o processo é instruído e testemunhas e réus ouvidos, dentre outras provas produzidas. Ao final desse caminho processual, o juiz define se há indícios de autoria e prova de materialidade, ou seja, se houve de fato o crime e se a pessoa acusada pode ser indicada como principal suspeito.
Essa decisão do juiz é chamada de Sentença de Pronúncia. Nesse documento, que levou à realização do júri, consta que o crime foi cruel. Policiais encontraram a vítima ainda com vida, mas ela não resistiu aos ferimentos.
Após cometer o crime, o réu fugiu do local, mas foi preso no dia 8 de fevereiro de 2024 mediante cumprimento de mandado de prisão, menos de um mês após o fato, que ocorreu no dia 26 de janeiro de 2024, em Chupinguaia (cidade que pertence à jurisdição da comarca de Vilhena).
O recurso de apelação foi julgado pelos desembargadores José Jorge Ribeiro da Luz (presidente da 2ª Câmara Criminal); Álvaro Kalix Ferro e Francisco Borges (relator do recurso de apelação). A apreciação do recurso ocorreu durante a sessão eletrônica de julgamento realizada entre os dias 27 e 31 de janeiro de 2025.
Apelação Criminal n. 7000887-91.2024.8.22.0014
Autor:
Da Redação com assessoria
Fonte:
TJ/RO
Publicado em 05 de Fevereiro de 2025, às 16:32