Tribunal de Justiça de Rondônia analisa ADI apresentada por Flori
O FOLHA DO SUL ON LINE acaba de ter acesso ao parecer do Subprocurador-Geral de Justiça do Ministério Público em Rondônia, Ivanildo de Oliveira, no qual ele dá razão ao prefeito de Vilhena, Delegado Flori (Podemos), que recorreu à Justiça para “derrubar” uma legislação criada pelos procuradores do município em 2022 (LEMBRE AQUI).
Alegando que a matéria criada e aprovada pela categoria do funcionalismo municipal é ilegal, o prefeito vilhenense entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça. Flori alega que os procuradores concederam a si mesmos o privilégio de cortar suas jornadas de trabalho pela metade, sem a redução de salários.
Ao se manifestar sobre a “queda de braço judicial”, o Suprocurador anotou que “a redução da jornada de trabalho sem a proporcional diminuição salarial representa um acréscimo remuneratório indireto, o que afronta os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. É importante destacar que, assim como não se admite a redução salarial acompanhada do aumento da carga horária, em respeito ao princípio da irredutibilidade salarial, o inverso também é verdade”.
CLIQUE AQUI e leia o parecer na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 12 de Julho de 2025, às 06:59