Corte rejeitou pedido de tráfico privilegiado e negou soltura de investigadores condenados a mais de 9 anos de
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, em decisão liminar, o pedido de liberdade apresentado por dois policiais civis de Rondônia condenados por tráfico de drogas em Mato Grosso.
A decisão mantém as penas impostas a José Pedro de Souza Ramos e Alexandre Francisco, sentenciados a 9 anos, 7 meses e 15 dias de prisão, além de 962 dias-multa (RELEMBRE O CASO).
Os dois investigadores foram condenados por tráfico interestadual de drogas, com agravante pelo transporte entre Estados, circunstância que elevou a pena aplicada pelo Judiciário mato-grossense.
No pedido apresentado ao STJ, a defesa tentou enquadrar os réus no chamado tráfico privilegiado, mecanismo jurídico que permite a redução da pena para acusados primários, com bons antecedentes e sem vínculo com organizações criminosas. Os advogados sustentaram que a atuação dos policiais teria sido pontual, ocorrendo em um intervalo de apenas três dias.
Outro argumento levantado foi o suposto excesso de prazo da prisão. Os policiais estão presos desde 19 de outubro de 2023, quando foram flagrados, e a defesa pediu a substituição da prisão por medidas cautelares, como tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça.
Ao analisar o pedido, o presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, afirmou que não há ilegalidade evidente nem urgência capaz de justificar a concessão imediata da liberdade. Segundo ele, a decisão das instâncias inferiores seguiu parâmetros legais e não apresenta distorções graves que autorizem intervenção antecipada da Corte Superior.
O ministro também destacou que o reconhecimento do tráfico privilegiado exige análise aprofundada do conjunto probatório, o que só será feito no julgamento do mérito do habeas corpus. Até lá, a condenação e a prisão dos policiais seguem mantidas.
O caso ainda será analisado de forma definitiva pelo STJ, mas, por ora, os investigadores continuam presos cumprindo pena em regime fechado.
Autor:
Da redação
Fonte:
Olhar Jurídico
Publicado em 07 de Janeiro de 2026, às 07:01