O Sindicato dos Produtores Rurais de Vilhena alerta aos contadores e escritórios de contabilidade para a aproximação da data-limite para o pagamento da contribuição sindical rural. Este ano, o prazo para as pessoas físicas quitarem a contribuição termina em 22 de maio. Para as pessoas jurídicas, encerrou em 31 de janeiro.
Independente de o contribuinte ser ou não filiado a sindicato, a contribuição sindical rural é um tributo parafiscal previsto no artigo 149 da Constituição Federal, que deve ser obrigatoriamente pago por todos os produtores rurais, pessoa física ou jurídica, enquadrados na categoria econômica rural, nos termos do Decreto-Lei n° 1.166/71, com redação dada pelo art. 5° da Lei n° 9.701/98.
Para os produtores que realizarem o pagamento após a data de vencimento, haverá multa de 10% nos 30 (trinta) primeiros dias, mais um adicional de 2% por mês subseqüente de atraso; juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária, conforme art.600 da CLT. O não pagamento resultará na cobrança judicial, perante a Justiça do Trabalho.
Na foto, o secretário do SRV, Evandro Padovani (ao centro).