Em julgamento realizado na manhã desta quinta-feira, 18, o Tribunal do Júri de Vilhena condenou o acusado Mário de Freitas a 20 anos de prisão em regime fechado, e o filho dele, Nelson José Oliveira de Freitas, a 18 anos, pelo homicídio cometido contra Sebastião Mateus da Silva, no dia 08 de janeiro de 1992, na Gleba Iquê, zona rural da cidade. Um terceiro envolvido, Antônio Arruda, foi julgado pelo mesmo crime em 2006 e cumpre pena até hoje.
Segundo consta nos autos, a vítima, Sebastião, após um casamento conturbado com a filha do acusado, Mário de Freitas, e irmã de Nelson, teria se separado da esposa.
O casal tivera um filho que Sebastião não registrou, mesmo a criança já tendo mais de um ano. Ele também não estaria pagando a pensão alimentícia. Esse fato era o motivo das constantes brigas entre Sebastião e a família da ex-mulher.
Até que um acordo teria sido firmado entre as partes na Delegacia de Polícia Civil de Vilhena, onde Sebastião se comprometeu a reconhecer o filho e a pagar uma pensão à criança.
O advogado que acompanhou Sebastião se prontificou a elaborar um contrato firmando o acordo e o pai passaria no escritório dele no dia seguinte para assinar a papelada. Mas, ele não passou. O advogado ainda o procurou por três vezes, mas Sebastião não foi localizado.
No final do dia 08 de janeiro daquele ano, o ex-sogro foi à procura de Sebastião acompanhado pelo filho Nelson e por Antônio. Segundo consta no processo, além do contrato, Mário levava consigo uma espingarda calibre 12; Antônio portava um revolver 38 e Nelson estava armado com uma faca.
No km 35 da Gleba Iquê, onde Sebastião trabalhava na extração de madeira, o trio rendeu a vítima e os colegas que trabalhavam com ela. Uma testemunha, em depoimento, afirmou que Sebastião se recusava a assinar o documento, mas foi aconselhado pelos colegas a fazer isso. O que teria sido feito.
“Agora você vem comigo”, teria dito Mário, mas a vítima teria se recusado a segui-lo e foi atingido pelo primeiro disparo da espingarda 12 e, quando já agonizava ao solo, recebeu o segundo disparo que o atingiu no peito. Antônio, que foi condenado e está preso, deu dois disparos de revolver 38 na cabeça de Sebastião.
O defensor público Bruno Borges Carvalho, tentou desqualificar os agravantes de motivo torpe, crueldade e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, defendidos pelo promotor Público João Paulo Lopes. “Eles devem ser condenados, sim, devem ser presos e cumprir suas penas, mas devem cumprir penas justas”, argumentou o defensor.
Mas, ao final, por maioria, os jurados decidiram manter os agravantes e condenaram os réus. A leitura da sentença foi feita pelo Juiz Fabrizio Amorim de Menezes.
O filho de Sebastião, que na época do crime estava com 17 anos, soube do julgamento pela imprensa e acompanhou o juri. Emerson Pereira da Silva, hoje com 39 anos, se disse surpreso pelo julgamento depois de tantos anos. “Achei que já havia prescrevido”, disse. Ele também não sabia que um dos homicidas de seu pai já havia sido julgado e que está cumprindo pena. “Fico feliz que a justiça esteja sendo feita”.
Mandados de prisão serão expedidos para pai e filho, cujos paradeiros são desconhecidos. O julgamento de ambos aconteceu sem a presença deles. O que não era permitido antes de 2008, quando a legislação somente permitia a citação de acusados pessoalmente. A mudança na legislação permitiu que as citações aos acusados fossem feitas por edital. O que tornou mais ágil o judiciário e permite a finalização dos processos antes dos prazos de prescrição.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
FS
Publicado em 18 de Julho de 2013, às 14:57