Com o aumento do salário mínimo a partir de primeiro de janeiro para R$ 540, a tabela do seguro-desemprego também sofreu alterações. O valor do benefício, aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), agora figura entre R$ 540 e R$ 1.010,34.
Para chegar ao valor do benefício que o segurado tem direito, tem-se como base o salário mensal do último emprego na seguinte ordem: média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador. Caso ele não tenha recebido os três salários mensais, a apuração considerará a média dos dois últimos meses. E na hipótese do trabalhador não ter trabalhado integralmente em qualquer um dos três últimos meses o valor do seguro será calculado no mês de trabalho completo. Para quem recebe salário/hora, mensal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.
Quanto ao número de parcelas, varia de acordo com o tempo trabalhado, pode ser de no mínimo três e no Máximo cinco parcelas. Se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis e no Máximo 11 meses, nos últimos 36 meses, terá direito a receber três parcelas. Se comprovar o vínculo entre 12 e 23 meses, nos últimos 36, serão quatro meses de benefício. Comprovando que trabalhou no mínimo 24 meses nos últimos 36, receberá cinco parcelas.
O seguro-desemprego é um benefício integrante da seguridade social, garantido pelo art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa.