O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto a esse tipo de conduta
A Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) de Vilhena realizou nesta segunda-feira, 03, uma ação de fiscalização após receber denúncias sobre o uso indevido de cones para reservar vagas de estacionamento em vias públicas da cidade.
A prática, adotada por alguns comerciantes locais, consiste em posicionar cones em frente aos estabelecimentos para impedir que outros veículos estacionem, sob a justificativa de aguardar a chegada de mercadorias. No entanto, em muitos casos, os cones permanecem por horas, mesmo sem movimentação de carga, prejudicando o acesso de clientes e demais motoristas em horário comercial.
Durante a fiscalização, os agentes da Semtran constataram o abuso, recolheram os cones e advertiram os responsáveis pelos estabelecimentos. A secretaria reforçou que o espaço público deve ser compartilhado de forma justa e que a obstrução indevida da via é passível de penalidade.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é claro quanto a esse tipo de conduta. O artigo 181, inciso VIII, considera infração estacionar “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – proibição de parar e estacionar)”. Já o artigo 246 proíbe expressamente a utilização de sinalização sem autorização do órgão competente, o que inclui o uso de cones, cavaletes ou outros objetos para fins particulares.
Além dos comércios, a prática também tem sido observada com frequência em outros pontos da cidade. Um exemplo citado por moradores é a área em frente à Secretaria de Estado da Educação (Seduc), onde vagas públicas estariam sendo “reservadas” supostamente para atender autoridades.
Segundo o CTB, esse tipo de privilégio é restrito a situações específicas, como viaturas policiais, ambulâncias, veículos de fiscalização e autoridades com prerrogativa legal — como juízes, promotores e autoridades do Executivo em exercício de função pública. Fora desses casos, a reserva de vagas em via pública é considerada irregular.
A Semtran orienta que comerciantes e instituições que necessitem de espaço para carga e descarga ou estacionamento oficial, devem solicitar autorização formal junto ao órgão competente, respeitando as normas de trânsito e evitando prejuízos à coletividade. Novas ações de fiscalização estão previstas para coibir a prática em toda a cidade.
Autor:
Paulo Mendes
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 03 de Novembro de 2025, às 14:44