Edital
ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 30 dias) PROCESSO: 7000796-98.2024.8.22.0014…
05/02/2024 às 11:44
ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 2ª Vara Cível
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
PROCESSO: 7000796-98.2024.8.22.0014
CLASSE: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
AUTORES: RESSI DE SOUZA e ADEMIR DE CARVALHO
ADVOGADOS: SAMARA DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO5040, ROSANA MACEDO DA SILVA, OAB nº RO10235
FINALIDADE: Nos termos do Art. 734 § 1.º, CPC, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ADEMIR DE CARVALHO, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 106.485.772-87, RESSI DE SOUZA, brasileira, aposentada, inscrita no CPF nº 349.621.232-20, casados entre si, residentes e domiciliados na estrada kapa 144, Linha 05, S/S, Zona Rural, CEP 76988-899, ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de seu casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
DECISÃO ID 101003288: "(...)Tendo em vista o disposto no art. 734, §1º, do CPC, após a publicação do Edital, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, em Cartório, a fim de que não seja prolatada Sentença, neste ínterim.(...)"
Vilhena, 1 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário
(assinado digitalmente)
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(Prazo: 30 dias)
PROCESSO: 7000796-98.2024.8.22.0014
CLASSE: ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
AUTORES: RESSI DE SOUZA e ADEMIR DE CARVALHO
ADVOGADOS: SAMARA DE AQUINO RODRIGUES, OAB nº RO5040, ROSANA MACEDO DA SILVA, OAB nº RO10235
FINALIDADE: Nos termos do Art. 734 § 1.º, CPC, DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que ADEMIR DE CARVALHO, brasileiro, aposentado, inscrito no CPF sob nº 106.485.772-87, RESSI DE SOUZA, brasileira, aposentada, inscrita no CPF nº 349.621.232-20, casados entre si, residentes e domiciliados na estrada kapa 144, Linha 05, S/S, Zona Rural, CEP 76988-899, ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de seu casamento, de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS para o REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.
DECISÃO ID 101003288: "(...)Tendo em vista o disposto no art. 734, §1º, do CPC, após a publicação do Edital, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, em Cartório, a fim de que não seja prolatada Sentença, neste ínterim.(...)"
Vilhena, 1 de fevereiro de 2024.
Técnico Judiciário
(assinado digitalmente)