Edital
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16/09/2023 às 14:19
EDITAL DE CITAÇÃO
(Prazo: 20 dias)
DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS
(Prazo: 20 dias)
DOS AUSENTES INCERTOS E DESCONHECIDOS
FINALIDADE: CITAR os ausentes incertos e desconhecidos para tomar conhecimento da Ação de Alteração Consensual de Regime de Bens no Casamento - Da Comunhão Parcial De Bens Para Separação Total, ajuizada pelo casal FRANCISCO MENK ROTA - CPF: 870.587.231-68 e CAROLINE MORAES RAZINI ROTA - CPF: 035.651.639-33. O prazo de DEFESA de 15 dias inicia-se a partir do término do prazo do edital.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como sendo verdadeiros os fatos articulados pela parte Autora.
OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
Processo:7008755-57.2023.8.22.0014
Classe:ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
Requerente:DANIEL HORTA PEREIRA CPF: 203.255.842-49, FRANCISCO MENK ROTA
CPF: 870.587.231-68, CAROLINE MORAES RAZINI ROTA CPF: 035.651.639-33
Requerido (conferir estes dados):
DECISÃO ID 95357895: “ os termos do art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, DETERMINO a publicação de EDITAL que divulgue a pretensão de alteração do regime de bens, no prazo de 15 dias. Eventuais custas com a publicação serão suportadas pelos autores.Após a afixação em mural próprio desta Serventia, intime-se a parte autora para realizar a impressão do Edital, providenciar a sua publicação na imprensa local, e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista o disposto no art. 734, §1º, do CPC, após a publicação do Edital, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, em Cartório, a fim de que não seja prolatada Sentença, neste ínterim."
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702,
e-mail: cpe3civvil@tjro.jus.br
Vilhena, 4 de setembro de 2023.