Edital

COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSUL - 2023 EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS DO SINDSUL – QUADRIÊNIO 2023/2027 A Comissão…

05/07/2023 às 12:11
COMISSÃO ELEITORAL DO SINDSUL - 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ELEIÇÕES GERAIS DO SINDSUL – QUADRIÊNIO 2023/2027
A Comissão Eleitoral vem informar a todos os filiados em condições de votar e ser votado conforme dispõe os artigos 75 a 78 do Estatuto para as Eleições Do SISTEMA DIRETIVO do quadriênio 2023/2027. Informa ainda que estão abertas as inscrições para a eleição que ocorrerá no dia 25 de outubro de 2023 das 06h00min as 17h00min, nos seguintes locais: URNA 1: Hospital Regional; URNA 2: Sede Secretaria de Obras; URNA 3: Paço Municipal; URNA 4: Itinerantes (percorrendo Escolas) URNA 5: Itinerantes (percorrendo Postos de Saúde); URNA 6: Subsede Chupinguaia; URNA 7: Subsede Pimenteiras do Oeste.
 
1.  DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Período: 05/07/2023 a 03/08/2023;
1.2 - Horários: das 07h30min às 12h00min;
1.3 - Local: Sede do Sindsul, sito a Rua Deofé Antônio Jeremias Nº 359, B. Jardim América, Vilhena/RO.
1.4 - A Comissão Eleitoral ao receber o pedido de inscrição poderá realizar a análise imediata da documentação apresentada para registro. Verificando irregularidades notificará o candidato para que promova a correção e regularização no prazo de até 5 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro;

2. COMPOSIÇÃO DA CHAPA DO SISTEMA DIRETIVO (art. 13 do Estatuto): 
2.1  DIRETORIA EXECUTIVA (art.18 do Estatuto)
2.1.1 -     Presidência;
2.1.2 -     Vice-Presidência;
2.1.3 -     Primeiro Secretário;
2.1.4 -     Segundo Secretário;
2.1.5 -     Primeiro Tesoureiro;
2.1.6 -     Segundo Tesoureiro. 

2.2  CONSELHO FISCAL (art. 27 do Estatuto)
2.2.1 -     Primeiro Fiscal Titular;
2.2.2 -     Primeiro Suplente;
2.2.3 -     Segundo Fiscal Titular;
2.2.4 -     Segundo Suplente;
2.2.5 -     Terceiro Fiscal Titular;
2.2.6 -     Terceiro Suplente.

2.3 - DIRIGENTE DA SUBSEDE (§1° do art.32, do Estatuto)
2.3.1- UM Dirigente Subsede Chupinguaia;
2.3.2- UM Dirigente Subsede Pimenteiras do Oeste.

 
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
No ato do registro das chapas deverá ser apresentado Requerimento em duas vias endereçadas à Comissão Eleitoral, podendo indicar nome da chapa, a qual receberá numeração de acordo com a ordem cronológica de inscrição, devendo ser acompanhado dos seguintes documentos:
I. Ficha de qualificação de cada candidato integrante da chapa;
II. Cópia documento oficial identificação todos integrantes chapa (RG/CPF ou CNH);
III. Autorização de todos os candidatos integrantes da chapa;
IV. Programa de gastos para a campanha, contendo origem dos recursos;
V. Ser filiado conforme consta estatuto (art. 76), obedecendo aos prazos de filiações; §1º Será recusado o registro da Chapa ao Sistema Diretivo que esteja incompleta, nos termos do art. 84 e parágrafos do Estatuto.

4. DA ELEIÇÃO:
I. No prazo de até 15 (quinze) dias após encerramento das inscrições, a Comissão Eleitoral DEVERÁ publicar, por intermédio do Sindicato, a lista dos filiados aptos a votarem e a concorrerem à eleição;
II. No prazo de 5 (cinco) dias, a Comissão Eleitoral, ocorrendo alguma irregularidade na chapa ou nos filiados inscritos nela e não analisado preliminarmente (item 1.4 deste Edital), DEVERÁ notificar o candidato a presidente da chapa interessada, para que promova a correção, sob pena de recusa de seu registro de forma definitiva.
III. Até o dia 21/09/2023 a Comissão Eleitoral fará a publicação das chapas que concorrerão às eleições, conforme ordem cronológica de registro, declarando aberto o prazo de 5 (cinco) dias para impugnação das chapas.
IV. Até o dia 29/09/2023 a Comissão Eleitoral fará a lavratura da ata correspondente à decisão quanto às inscrições das chapas e providenciará sua divulgação.
V. No prazo até 18/10/2023, a Comissão Eleitoral poderá providenciar a divulgação dos locais de votação com seus respectivos filiados aptos a votar naquela Mesa Coletora;

5. DIA DA ELEIÇÃO:
As Eleições ocorrerão em Primeiro Escrutínio em 25/10/2023, das 06h00min às 17h00min.
Parágrafo Único: Não sendo obtido quórum no dia acima, fica designado para Segundo Escrutínio o dia 31/10/2023, e para Terceiro Escrutínio o dia 03/11/2023.

6. POSSE DO SISTEMA DIRETIVO ELEITO:
O Sistema Diretivo eleito na presente Eleições Gerais será devidamente empossado em 07/12/2023, com mandado de 4 (quatro) anos.
 
VILHENA 3 DE JULHO DE 2023
 
RONALDO RIBEIRO AZEVEDO
PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL

Este edital tem validade legal conforme legislação vigente.

Publicidade

Notícias Recentes

Publicidade