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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E…

12/09/2022 às 11:55
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA PARA ELEIÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E CONSELHO FISCLA DA APAE DE VILHENA/RO.
 
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Vilhena, com sede em Vilhena, na Avenida Tancredo Neves nº 2213, bairro Bodanese, por meio de sua Diretoria Executiva, devidamente representada por seu Presidente Sr. Edson Soares Nogueira, CONVOCA pelo presente edital, todos os associados especiais e colaboradores da APAE, para Assembleia Geral Ordinária, que será realizada na sede da APAE, às 19h no dia 10 de novembro de 2022, com a seguinte ordem do dia:

1.  Apreciação e aprovação do relatório de atividades da gestão 2020/2022.
2. Apreciação e aprovação das contas dos exercícios 2020/2022, mediante parecer do Conselho Fiscal.
3. Eleição da Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal da APAE de Vilhena, em cumprimento ao disposto no artigo 25, inciso III, e 26 do Estatuto padrão da APAE de Vilhena.
4. Outros (se houver).
 
A inscrição das chapas candidatas deverá ocorrer na Direção da APAE até 20 (vinte) dias antes da eleição, que será realizará dentre as chapas devidamente inscritas e homologadas pela comissão eleitoral. (Art. 58, inciso I, do Estatuto padrão da APAE).
Somente poderão integrar as chapas os associados que comprovem a matrícula e a frequência regular há pelo menos 01 (um) ano nos programas de atendimento da APAE, e os colaboradores, exigindo-se, destes, serem associados da APAE há no mínimo 01 (um) ano estarem quites com suas obrigações sociais e financeiras e terem, preferencialmente, experiência diretiva no Movimento Apaeano. (art. 58, inciso II, do novo Estatuto padrão das APAEs)
É vedada a participação de funcionários da APAE na Diretoria Executiva, no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal, com vínculo empregatício direto ou indireto. (art. 58, inciso VI, do novo Estatuto padrão das APAEs)
A Assembleia Geral instalar-se-á em primeira convocação às 19 horas, com a presença da maioria dos associados e em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial (art. 24, §2º, do novo Estatuto padrão das APAEs)
 
Vilhena/RO, 09 de setembro de 2022.
EDSON SOARES NOGUEIRA
Presidente da APAE de Vilhena


RESOLUÇÃO N° 01/2022.

O presidente da APAE de Vilhena, no uso de suas atribuições estatutárias, considerando a proximidade do período eleitoral na APAE, resolve:
 
1. Instituir Comissão Eleitoral, nos termos dos artigos 58, inciso I, e 59 do Estatuto padrão das Apaes, com finalidade de operacionalizar o processo de eleição da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da APAE de Vilhena, que se dará na Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 10 de novembro de 2022;
2. Designar como membros efetivos da Comissão Eleitoral os abaixo identificados: a) Jocélia Alves da Silva (assistente social); b) Werik Jheymison Rodrigues Lopes (motorista); c) Raquel Conceição de França (monitora); d) Luiz Fernando Calegarine Soares Montanholi (fisioterapeuta);
3. A Comissão Eleitoral ora instituída será responsável pela homologação das inscrições das chapas concorrentes que se apresentarem na Secretaria da APAE de Vilhena, até 20 (vinte) dias antes da data marcada para realização da Assembleia Geral. Caso o último dia para a inscrição das chapas recaia em dia não útil, em que a Secretaria da Apae não esteja funcionando, o prazo final será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente;
4. Para a homologação das inscrições das chapas concorrentes, a Comissão Eleitoral deverá observar, obrigatoriamente, os preceitos do Estatuto padrão da Apae de Vilhena e seu Regimento Interno, se houver.

Vilhena/RO, 09 de setembro de 2022.
EDSON SOARES NOGUEIRA
Presidente da APAE de Vilhena

 

Este edital tem validade legal conforme legislação vigente.

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