Edital

Processo: 7001554-34.2020.8.22.0009 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Duplicata EXEQUENTE: MIRIAN AUTO POSTO…

10/08/2022 às 09:32
Processo: 7001554-34.2020.8.22.0009
Classe: Cumprimento de sentença
 Assunto: Duplicata

EXEQUENTE: MIRIAN AUTO POSTO LTDA
ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234
EXECUTADO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)

DESPACHO
 Vistos.
Considerando a não localização da executada no endereço do INFOJUD, SIBAJUD e a inexistência de endereço no SIEL-TRE/RO, intime-se o executado por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Caso efetue o pagamento através de depósito judicial, inclusive dos honorários, desde já autorizo a expedição de alvará em favor da exequente. Em seguida, venham os autos conclusos para extinção.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, bem como, sobre o débito e sobre os honorários do (a) advogado (a) incidirão multa de 10%.
Transcorrido o prazo, não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, conforme preceitua o §3º do artigo 523 do CPC, salvo se outro meio de penhora mostrar-se mais eficiente ao recebimento do crédito.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido  de pesquisas  junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo fazê-lo diretamente, instruindo o pedido com a presente decisão.
Por fim, transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC (protesto), que servirá  também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil (cadastro inadimplentes).
Em caso de inércia, manifeste-se a exequente no prazo de 5 (cinco) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento.
Publique-se o edital na plataforma do CNJ mencionada no art. 257, inciso II do CPC, bem como em rede mundial de computadores/jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo único do mesmo dispositivo legal, a ser realizada pela parte exequente, devidamente comprovadas as publicações nos autos no prazo de 15 (quinze) dias e, ainda, seja disponibilizado/publicado no DJE, após o pagamento da taxa devida pela parte interessada.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO EDITAL DE INTIMAÇÃO
AUTOS: 7001554-34.2020.8.22.0009
CLASSE: Cumprimento de sentença
EXEQUENTE: MIRIAN AUTO POSTO LTDA, RODOVIA DOS IMIGRANTES s/n, - DO KM 18,601 AO KM 18,999 - LADO ÍMPAR JEANNE - 78132-400 - VÁRZEA GRANDE – MATO GROSSO
ADVOGADO DO EXEQUENTE: ANDRE RICARDO STRAPAZZON DETOFOL, OAB nº RO4234
EXECUTADO: ARI ILSON NASCIMENTO DOS SANTOS - CPF: 659.066.592-34, ATUALMENTE EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO.
P r a z o : 2 0 ( v i n t e ) d i a s .
FINALIDADE: INTIMAR o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor R$ 10.035,86 (dez mil, trinta e cinco reais e oitenta e seis centavos), sob pena de ser acrescido ao débito principal multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do artigo 523, §1º do Código de Processo Civil. Ressalto ainda que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o restante (art. 523, §2º).
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (Art. 525, CPC).
 
Pimenta Bueno/RO, quinta-feira, 28 de julho de 2022.
 
Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro
Juíza de Direito
 

Este edital tem validade legal conforme legislação vigente.

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