Edital
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (Prazo: 30 dias) FINALIDADE: Consoante §1º, art.
20/02/2025 às 10:19
EDITAL DE ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS
(Prazo: 30 dias)
FINALIDADE: Consoante §1º, art. 734, CPC/2015, dar publicidade aos terceiros interessados que o presente edital virem que VINICIUS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob nº 018.892.442-60 e CNH sob nº 06302971500 SSP/RO e KEIZA VIEIRA DE LIMA LEITE, brasileira, casada, do lar, inscrita no Registro Geral - RG sob o nº 1440378 SESDEC/RO e no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 023.405.642-80, ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de seu casamento, de Separação Total de Bens para o de Comunhão Parcial de Bens .
Processo : 7014531-04.2024.8.22.0014
Classe : ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
INTERESSADO: VINICIUS BEZERRA LEITE e outros
Advogados do(a) INTERESSADO: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683
DECISÃO ID 115207132: “(...) Versam os autos sobre ação de jurisdição voluntária, por intermédio da qual se pretende a alteração de regime de casamento. Nos termos do art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, DETERMINO a publicação de EDITAL que divulgue a pretensão de alteração do regime de bens, no prazo de 15 dias. Eventuais custas com a publicação serão suportadas pelos autores. Após a afixação em mural próprio desta Serventia, intime-se a parte autora para realizar a impressão do Edital, providenciar a sua publicação na imprensa local, e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista o disposto no art. 734, §1º, do CPC, após a publicação do Edital, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, em Cartório, a fim de que não seja prolatada Sentença, neste ínterim. Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.(...)
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: central_vha@tjro.jus.br
Vilhena, 8 de janeiro de 2025.
(Prazo: 30 dias)
FINALIDADE: Consoante §1º, art. 734, CPC/2015, dar publicidade aos terceiros interessados que o presente edital virem que VINICIUS BEZERRA LEITE, brasileiro, casado, geólogo, inscrito no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob nº 018.892.442-60 e CNH sob nº 06302971500 SSP/RO e KEIZA VIEIRA DE LIMA LEITE, brasileira, casada, do lar, inscrita no Registro Geral - RG sob o nº 1440378 SESDEC/RO e no Cadastro de Pessoa Física – CPF sob o nº 023.405.642-80, ingressaram neste juízo com Medida de ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS de seu casamento, de Separação Total de Bens para o de Comunhão Parcial de Bens .
Processo : 7014531-04.2024.8.22.0014
Classe : ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS (12371)
INTERESSADO: VINICIUS BEZERRA LEITE e outros
Advogados do(a) INTERESSADO: JOSIELE CRISTINA VARELLA ORTIZ HUBER - RO12968, NATALIA DO AMARAL WILLERS - RO10683
DECISÃO ID 115207132: “(...) Versam os autos sobre ação de jurisdição voluntária, por intermédio da qual se pretende a alteração de regime de casamento. Nos termos do art. 734, § 1º, do Código de Processo Civil, para que chegue ao conhecimento de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, DETERMINO a publicação de EDITAL que divulgue a pretensão de alteração do regime de bens, no prazo de 15 dias. Eventuais custas com a publicação serão suportadas pelos autores. Após a afixação em mural próprio desta Serventia, intime-se a parte autora para realizar a impressão do Edital, providenciar a sua publicação na imprensa local, e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Tendo em vista o disposto no art. 734, §1º, do CPC, após a publicação do Edital, aguarde-se o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, em Cartório, a fim de que não seja prolatada Sentença, neste ínterim. Art. 734. A alteração do regime de bens do casamento, observados os requisitos legais, poderá ser requerida, motivadamente, em petição assinada por ambos os cônjuges, na qual serão expostas as razões que justificam a alteração, ressalvados os direitos de terceiros.(...)
Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: central_vha@tjro.jus.br
Vilhena, 8 de janeiro de 2025.