Edital
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO , leiloeira oficial inscrita na JUCEMS n° 039 , com…
29/01/2025 às 15:36
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, leiloeira oficial inscrita na JUCEMS n° 039, com escritório na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS, devidamente autorizada pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES – SICREDI UNIVALES MT/RO, doravante designado VENDEDOR, instituição financeira brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº 70.431.630/0001-04, estabelecida na Avenida Mato Grosso, nº 690N em Juina/MT, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Constituição de Alienação Fiduciária, datada em 28/09/2022, no qual figura como Devedores Fiduciantes: OLAIR NUNES, brasileiro, Produtor Agropecuário , portador do RG nº 473122 SSP/SP e CPF/MF nº 340.631.962.-91 , residente e domiciliado na Avenida São Francisco, S/N, Zona Rural, Colorado do Oeste/RO, CEP: 76.993-000, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13/02/2025, às 15:30hs (Horário DF) em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a RS 240.800,00 (duzentos e quarenta mil e oitocentos reais), os imóveis abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome da Credora Fiduciária, que assim se descrevem:
Imóvel: chácara urbana n 13 (treze), setor “B” situado na avenida são Francisco, com área total de 19.789,41 m² (dezenove mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) localizado nesta cidade de Colorado do Oeste – Estado de Rondônia. Caracterização: na FRENTE, medindo 98,61 M (noventa metros e sessenta e um centímetros) confronta – se com a avenida são Francisco; nos FUNDOS 90,32 (noventa metros e trinta e dois centímetros), confronta -se com a área rural; a direita, de quem olha da avenida são Francisco, olha para o imóvel medindo 209,67 m (duzentos e nove metros e sessenta e sete centímetros) confrontando – se com a chácara n 11
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14/02/2025, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 301.151,08 (trezentos e um mim, cento e cinquenta e um reais e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site da leiloeira www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Os arrendatários, em tendo interesse na arrematação do imóvel arrendado, em igualdade de condições, poderão exercer o seu direito de preferência, na forma do que diz o § 3º, do artigo 92, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64)
Imóvel: chácara urbana n 13 (treze), setor “B” situado na avenida são Francisco, com área total de 19.789,41 m² (dezenove mil, setecentos e oitenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados) localizado nesta cidade de Colorado do Oeste – Estado de Rondônia. Caracterização: na FRENTE, medindo 98,61 M (noventa metros e sessenta e um centímetros) confronta – se com a avenida são Francisco; nos FUNDOS 90,32 (noventa metros e trinta e dois centímetros), confronta -se com a área rural; a direita, de quem olha da avenida são Francisco, olha para o imóvel medindo 209,67 m (duzentos e nove metros e sessenta e sete centímetros) confrontando – se com a chácara n 11
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 14/02/2025, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 301.151,08 (trezentos e um mim, cento e cinquenta e um reais e oito centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site da leiloeira www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
Os arrendatários, em tendo interesse na arrematação do imóvel arrendado, em igualdade de condições, poderão exercer o seu direito de preferência, na forma do que diz o § 3º, do artigo 92, do Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/64)