O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, está requerendo na Justiça a anulação de venda, por meio de concorrência pública, de duas áreas da Prefeitura para uma servidora pública que teve, após a realização do certame, desconto de 90% no valor dos imóveis. Mais tarde, a proprietária negociou os terrenos com uma empresa privada.

O Promotor de Justiça de Vilhena, Paulo Fernando Lermen (FOTO), autor da Ação Civil Pública, contra o Município, a funcionária pública Lucineide Frazão de Oliveira e a empresa C. Suckel e CIA. LTDA., requer, em caráter liminar, o bloqueio de qualquer inovação (construções ou benfeitorias) no imóvel, bem como a vedação de transferência da área a terceiros, entre outras medidas.

De acordo com o Promotor de Justiça, em maio de 2004, conforme consta em ata de julgamento de concorrência pública, o Município vendeu os lotes 6 e 12, da quadra 92, do setor 40, a Lucineide Frazão. Posteriormente, por meio de ato legislativo e executivo, a proprietária obteve desconto de 90% sobre o valor total dos imóveis. Assim, o preço proposto por Lucineide para a arrematação dos lotes, de R$ 17 mil, cada um, caiu para R$ 1.770, lote 6, e R$ 1.757, lote12. Em 2005, a licitante comercializou as áreas para empresa C. Suckel e CIA. LTDA. pelo preço de R$ 5 mil cada lote.

Na ação, o Promotor de Justiça requer a nulidade do ato, ou alternativamente, a condenação da funcionária pública no pagamento do valor integral dos lotes, sem descontos.

OUTRO LADO - Conforme apurou o www.folhadosulonline.com.br, a empresa beneficiada pela transação supostamente fraudulenta pertence a Cláudio Suckel. Ele é filho do ex-prefeito de Vilhena, Ademar Marcol (DEM), que governou a cidade entre 1993 e 1996. Cláudio, cuja firma é o nome jurídico da lotérica Estrela da Sorte, instalada na avenida Brigadeiro Eduardo Gomes, admitiu ter adquirido os imóveis, que ficam em frente ao seu estabelecimento. O empresário revelou ao site que foi chamado ao Ministério Público para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), através do qual se comprometeria a quitar o 80% de desconto concedidos aos terrenos. Ele se negou, alegando “ser terceiro de boa fé” e explicou que ainda não foi ouvido em juízo para dar sua versão sobre a aquisição dos bens.