A procuradora Federal Luciana Pepe Afonso de Luca, do Ministério Público Federal em Rondônia, abriu inquérito civil público para apurar denúncias de que a Eucatur, empresa de transportes pertencente à família do senador Acir Gurgacz (PDT), estaria operando irregularmente em várias linhas interestaduais. O Inquérito é para verificar a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), agência reguladora do transporte terrestre no País.


No extrato do inquérito civil público divulgado hoje no Diário Oficial da União, a procuradora ressalta que o caso foi oficiado à Procuradoria pela Promotoria de Ouro Preto com base em informações da própria ANTT. As linhas interestaduais em que a Eucatur estaria operando irregularmente são (Porto Velho/RO - Brasília/DF, Porto Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO - São Paulo/SP).


No inquérito, a procuradora já determinou a expedição de ofício à ANTT solicitando informações diversas sobre o procedimento de autorização, concessão e permissão das empresas de transporte interestadual (linhas de ônibus interestaduais que têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das empresas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas concessões, permissões ou autorizações).


Outras informações solicitas pela Procuradora é sobre a Eucatur no que diz respeito às linhas de ônibus interestaduais, autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Rondônia exploradas pela empresa; informações de quais os instrumentos jurídicos que deram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autorização, dentre outros documentos que possam instruir o inquérito.


 CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA:
RICARDO KLING DONINI
3ª CÂMARA DE COORDENAÇÃO E REVISÃO
PORTARIA Nº 25, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da
República signatária, Representante Estadual da 3ª Câmara de Co-
ordenação e Revisão do Ministério Público Federal, que trata de
questões referentes ao consumidor e à ordem econômica, no uso de
suas atribuições conferidas pelo artigo 129, III, da Constituição da
República; artigo 5º, III, "e", da Lei Complementar nº 75/1993; artigo
25, IV, "a", da Lei nº 8.625/93; e pelo artigo 8º, §1º, da Lei nº
7.347/85 e:
CONSIDERANDO que o Ministério Público Federal é ins-
tituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, in-
cumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e
dos interesses sociais e individuais indisponíveis, nos termos do ar-
tigo 127 da Carta Magna de 1988;
CONSIDERANDO que são funções institucionais do Mi-
nistério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos
serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Consti-
tuição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia, e pro-
mover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção de
interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, da Constituição da
República Federativa do Brasil);
CONSIDERANDO que a tutela da figura do consumidor
constitui uma garantia fundamental da República Federativa do Brasil
(CF, artigo 5º, inciso XXXII) e que a defesa do consumidor encontra-
se elencado como um dos princípios gerais da ordem econômica (art.
170, inciso V);
CONSIDERANDO que a Política Nacional das Relações de
Consumo tem por objetivo, dentre outros, a segurança do consumidor,
atentando aos princípios norteadores das relações de consumo, que
primam pela transparência, boa-fé e informação;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº
380/11/2ªPJ/OPO/RO, de 12 de setembro de 2011, expedido pela
Promotoria de Justiça de Ouro Preto do Oeste, o qual noticia que a
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que a
empresa Eucatur tem operado linhas de ônibus interestaduais (Porto
Velho/RO - Brasília/DF, Porto Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto
Velho/RO - São Paulo/SP) sem a autorização daquela Agência Re-
guladora; resolve
INSTAURAR Inquérito Civil Público visando verificar a
atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em
face da notícia de que a empresa Eucatur tem operado linhas de
ônibus interestaduais sem a devida autorização.
NOMEAR os servidores lotados junto a este Ofício para
atuar como Secretários no presente.
DETERMINAR como diligências preliminares as seguintes:
1. Registre-se e autue-se os documentos como INQUÉRITO
CIVIL PÚBLICO, devendo o feito ser iniciado por meio desta Por-
taria. Havendo novos documentos pertinentes, deverão ser juntados
ou apensados, naturalmente.
2. Expeça-se Ofício à AGÊNCIA NACIONAL DE TRANS-
PORTES TERRESTRES (ANTT), requisitando-lhe, com fulcro no
art. 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/1993, no prazo de 10
(dez) dias úteis, contados a contar do recebimento (§ 5º, art. 8º, LC
75/93), o seguinte:
a) sobre o procedimento de autorização, concessão e per-
missão das empresas de transporte interestadual:
a.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais que
têm partida/destino no Estado de Rondônia e a indicação das em-
presas que exploram cada uma dessas linhas e, ainda, quais os ins-
trumentos jurídicos que deram substrato formal às respectivas con-
cessões, permissões ou autorizações;
b) sobre a empresa Eucatur: b.1) informações sobre as linhas de ônibus interestaduais,
autorizadas pela ANTT, que têm partida/destino no Estado de Ron-
dônia exploradas pela empresa Eucatur;
b.2) informações de quais os instrumentos jurídicos que de-
ram substrato formal à respectiva concessão, permissão ou autori-
zação;
c) sobre a informação prestada na Nota Técnica nº 0063
GEFIS/SUFIS, de 19/08/2011 (referência ao Processo nº
50500.067056/2011-42), de que a empresa Eucatur tem operado li-
nhas de ônibus interestaduais (Porto Velho/RO - Brasília/DF, Porto
Velho/RO - Alta Floresta/MT e Porto Velho/RO - São Paulo/SP) sem
a devida autorização :
c.1) esclarecimentos circunstanciados acerca das providên-
cias adotadas pela Agência quanto à citada informação (encaminhe-se
os documentos pertinentes a subsidiar a resposta);
c.2) se foi instaurado procedimento apuratório para apurar tal
fato, encaminhe-se cópia, bem como informação sobre seu atual an-
damento;
c.3) encaminhar cópia do folheto emitido pela empresa Eu-
catur mencionado no item 5 da referida Nota Técnica;
c.4) informar se há no âmbito da ANTT outros procedi-
mentos administrativos instaurados para apurar a operação de linhas
não autorizadas pela Eucatur com saída do Estado de Rondônia, bem
como seu atual andamento processual;
d) outros documentos e esclarecimentos que entender per-
tinentes ao objeto desta requisição.
Após a vinda das informações requisitadas ou decurso do
prazo, venham os autos conclusos para deliberação.
Comunique-se esta instauração à 3a Câmara de Coordenação
e Revisão do Ministério Público Federal, para os fins previstos nos
arts. 4º, VI, e 7º, § 2º, I e II, da Resolução n.º 23/2007 do Conselho
Nacional do Ministério Público.
LUCYANA MARINA PEPE AFFONSO DE LUCA