Abordagem policial revela contradições entre a data da venda do veículo e o registro da ocorrência de furto realizado pelo proprietário
A Polícia Militar de Colorado do Oeste recuperou, nesta semana, uma motocicleta Honda CG Fan com registro de furto. O caso, no entanto, apresenta contornos que sugerem uma disputa comercial ou irregularidade no registro do crime, levando à condução de dois homens à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP).
Durante fiscalização de rotina, os policiais abordaram o condutor A.S., que pilotava o veículo. Ao ser questionado sobre a procedência da moto, o homem informou que a comprou em junho de 2024, em uma oficina mecânica local, pelo valor de R$ 3.580,00.
Dando continuidade à diligência, a guarnição foi até o estabelecimento indicado, onde o responsável pelas vendas, W.S., confirmou a transação. O comerciante afirmou que, além de realizar reparos, utiliza o espaço para a compra e venda de veículos.
Segundo W.S., no momento da aquisição da motocicleta para o seu estoque, foi realizada uma consulta ao site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), que apontou apenas débitos tributários, sem qualquer restrição de furto ou roubo. No entanto, ele disse não se recordar de quem comprou o veículo.
Em contato com o proprietário legal do veículo, identificado como A.E., a polícia confirmou que a motocicleta havia sido furtada na cidade de Vilhena. Contudo, um detalhe no sistema policial chamou a atenção dos envolvidos: o registro da ocorrência de furto só foi formalizado em abril de 2025.
Os homens envolvidos nas transações questionam porque a queixa foi prestada quase um ano após a venda da moto na oficina. Eles suspeitam que o proprietário original possa ter realizado algum negócio anterior que não foi honrado e, na tentativa de reaver o bem, registrou a queixa de furto tardiamente.
Diante da divergência de informações e da constatação da restrição atual no sistema, a motocicleta foi apreendida. O condutor e o vendedor foram apresentados à autoridade policial na Unisp de Colorado para prestar esclarecimentos. A Polícia Civil deve investigar agora se houve, de fato, um crime de furto ou se o caso se trata de uma comunicação falsa de crime motivada por desacordo comercial.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 30 de Abril de 2026, às 17:34