Foi prorrogado o prazo para se efetuar o primeiro registro das armas de fogo e renovar o registro de armas que já são registradas. O processo não tem custos e só é válido para os artefatos de uso permitido. O cidadão terá até o dia 31 de dezembro deste ano para efetuar o cadastro, de acordo com a Lei nº. 11.922, de 13 de abril de 2009.

Os interessados devem procurar a página da Polícia Federal na internet (www.dpf.gov.br) para realizar a inscrição. Ao clicar no link da seção “ARMAS (Serviço Nacional de Armas)”, deve-se selecionar a opção desejada e um formulário será apresentado. Depois de preenchido, o portador da arma deverá imprimir o questionário, que servirá como registro provisório, e levá-lo à Delegacia de Polícia Federal. Além disso, os seguintes documentos são necessários: original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa; original e cópia, ou cópia autenticada, da nota fiscal de compra ou de comprovação da origem lícita da posse, original e cópia, ou cópia autenticada, do Certificado de Registro de arma de fogo emitido pelo órgão do Estado da Federação, Distrito Federal ou Polícia Federal antes de julho de 2004.

São armas de fogo de uso permitido:

I - armas de fogo curtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas líbras-pé, ou quatrocentos e sete Joules. Suas munições devem ser dos calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;

II - armas de fogo longas raiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil líbras-pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules. As munições permitidas são os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;

III - armas de fogo de alma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido.

Maiores informações na Delegacia de Polícia Federal de Vilhena/RO pelo telefone (69) 3316-1600.