“Vai embora daqui, porque a polícia está vindo. Vamos ver se você é macho para esperar”
Acompanhado de seu advogado, o empresário de 40 anos, que na última terça-feira, 25, se envolveu em um desentendimento que acabou na polícia, em Vilhena, esteve ontem à tarde na redação do FOLHA DO SUL ON LINE, para dar sua versão sobre o episódio.
O fato aconteceu em uma “espetaria”, quando um policial militar acionou os colegas de farda após um frequentador entrar duas vezes em um banheiro feminino do estabelecimento. A versão anterior, publicada por este, site foi a registrada pela Polícia Militar (CONFIRA AQUI).
Já o acusado, cujo advogado também registrou queixa na Unisp, denunciando o PM por ameaça e constrangimento ilegal, apresentou uma versão totalmente diferente. Inclusive, a frase do primeiro texto (“sabe com quem está falando?”) teria sido proferida pelo militar, segundo o entrevistado.
O empresário, que está prestando serviços em Vilhena, mas mora em Porto Velho, confirma que que chegou a entrar mesmo no sanitário feminino, mas em nenhuma das vezes havia mulheres no banheiro.
“No segundo engano, quando eu já estava saindo, dei de cara com uma mulher, que aparentemente acompanhava o policial. Eu pedi perdão a ela, mas o PM reagiu com palavras de baixo calão”, contra o entrevistado, dizendo que o militar teria disparado: “perdão porra nenhuma”.
Depois de levantar a camisa para mostrar a arma e o empresário evitar o confronto, indo para sua mesa, o policial acionou os colegas de farda. E avisou: “vai embora daqui, porque a polícia está vindo. Vamos ver se você é macho para esperar”, teria dito.
Já na Unisp, o advogado que acompanhava o registro da ocorrência, temendo a apresentação de uma falsa denúncia sexual, conta que a companheira do PM não deu essa versão.
“Eu pedi que me dissessem qual era o crime cometido pelo meu cliente, e eles apresentaram, depois de cerca de meia hora, uma acusação de ameaça. Vai ser difícil convencer alguém de que uma pessoa desarmada ameaçou outra, que estava com uma pistola na cintura”, diz o profissional do Direito, que promete acionar o PM na justiça.
DIREITO DE RESPOSTA
(Art. 5º, V, da Constituição Federal e Lei nº 13.188/2015)
Em atenção à matéria publicada por este respeitável veículo de comunicação, de autoria da redação da Folha do Sul, sob o título:
“Sabe com quem está falando?”, dispara homem advertido por sargento, após entrar duas vezes em banheiro para mulheres, em Vilhena”,
vêm os interessados exercer o direito de resposta, uma vez que os fatos foram divulgados de forma totalmente distorcida da realidade, maculando injustamente a imagem do cidadão envolvido.
1. DA VERDADE DOS FATOS
Diferentemente do que foi noticiado, não houve qualquer tentativa de intimidação por parte do cidadão, tampouco comportamento provocativo ou ofensivo à autoridade policial, conforme induz a reportagem.
O que de fato ocorreu foi que:
• O cidadão adentrou por engano no banheiro feminino, o qual estava vazio, fato por ele prontamente esclarecido;
• Quem adotou postura de intimidação foi o sargento, que se encontrava em momento de lazer, fazendo uso de bebida alcoólica em bar, portando arma de fogo na cintura, em ambiente público e fora de serviço;
• O sargento passou a exercer indevida “carteirada”, utilizando-se da condição de policial para constranger ilegalmente um cidadão desarmado, em nítido abuso de autoridade;
• Após os desentendimentos verbais e temendo represálias, o cidadão foi conduzido à delegacia;
• Somente ao chegar à unidade policial, para tentar justificar sua conduta e evitar responsabilização por eventual abuso, o sargento resolveu registrar um boletim de ocorrência por “ameaça”, alegando ter se sentido ameaçado por um cidadão completamente desarmado, versão que não condiz com a dinâmica real dos fatos.
2. DA ATUAÇÃO DO ADVOGADO
O advogado que acompanhou toda a ocorrência, ao constatar a postura intimidatória, o consumo de álcool aliado ao porte de arma de fogo e a tentativa de imputação indevida de crime ao cidadão, decidiu formalizar boletim de ocorrência em desfavor do sargento, justamente por ameaça e constrangimento ilegal, preservando o direito de defesa e a legalidade dos atos, bem como, evitar futuras represálias desse sargento.
3. DA ATUAÇÃO DA GUARNIÇÃO
Faz-se questão de registrar que a guarnição da Polícia Militar que atendeu a ocorrência agiu com absoluto profissionalismo, equilíbrio e cautela, conduzindo a situação dentro da normalidade que o caso exigia, razão pela qual merece elogios pela postura técnica e respeitosa.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 28 de Novembro de 2025, às 05:37