*DIMAS FERREIRA
O jornalismo, em maior medida do que muitas outras atividades profissionais, tem passado por uma grande transformação, fruto do somatório de inovações tecnológicas, mas a essência da profissão permanece a mesma desde sempre: informar a sociedade.
Nesse panorama destacam-se as redes sociais e recursos de informática que potencializam, mas não substituem o bom jornalismo.
Uma das mais importantes conquistas da comunicação atual é a interação com os leitores. Graças às redes sociais, o público pode se manifestar em relação as notícias, expondo críticas, divergências ou outros pontos de vista. E tudo sem a necessidade de o comentário passar por exame prévio de admissibilidade. Escreveu, publicou, tá lá...
Porém (e sempre tem um porém), toda essa liberdade, que alguns acham que podem exercer sem a obediência a nenhum tipo de regra, ainda irá trazer muita dor de cabeça para quem acha que é a internet é “terra sem lei”. Não é. Mas alguns só entenderão isso com muito sofrimento...
Explicando melhor: um veículo de comunicação jamais se queixará da manifestação de leitores em suas seções de comentários. Quem seria louco de rejeitar audiência? O problema (e esse é realmente um grande problema!) é conteúdo e a maneira de se expressar. Alguns acreditam que está realmente liberado mentir, ofender e ignorar a lei.
Por exemplo: quando um site publica uma informação e preserva nomes em virtude de o caso estar tramitando em segredo de justiça ou de algum dos envolvidos em atividades ilegais ser menor de idade, a atitude não tem o objetivo de proteger ninguém. É apenas obediência ao que a legislação determina. Quem desobedece a regra (e há quem insista em mencionar nomes protegidos por lei) arca com as consequências e corre o risco de desembolsar em um minuto o que não consegue ganhar em um ano de trabalho.
Alguns leitores, por sua vez, achando que estão impunes porque se escondem atrás de um teclado, descarregam de tudo no mundo virtual: boato sem checagem que leu no “zap”, incitação a crimes com base na própria interpretação da lei, ofensas de todos os tipos... enfim, atitudes que afrontam todos os códigos: o Civil, o Penal... e os de ética!
A lei foi sábia ao apartar o comportamento criminoso de quem usa as páginas dos jornais onde praticam suas barbaridades do que os veículos efetivamente publicam. Quem se sente ofendido pede a exclusão do comentário e, se não for atendido, aí, sim, tem o direito de responsabilizar ambos. Sem isso, quem comete o crime se lasca sozinho.
Todo esse arrazoado pode ser resumido num caso policial recente registrado em Vilhena e publicado por diferentes sites, incluindo este: julgando-se mais aptos que a polícia, determinados internautas expuseram acusações sem provas, submeterem personagens do doloroso episódio a humilhações públicas, atribuindo-lhes todo tipo de obscenidades e anteciparam julgamentos -nem sempre justos!
Não se pode confundir textos de redes sociais e de WhatsApp, sem observância da obediência às leis, com jornalismo. Pode até parecer, mas são coisas distintas.
A intenção deste artigo de opinião não é cercear a liberdade de ninguém. É apenas orientar a quem, talvez até por ingenuidade, acredita que pode falar e escrever o que quiser sem maiores consequências na área judicial.
Lembrem-se: se na Constituição nem a vida, o bem humano mais precioso que existe, é um direito absoluto, imagine os demais.
Por último, mas não menos importante: se o argumento do bom senso não convence os que insistem em desafiar as regras básicas de civilidade, é bom não esquecer que tem sido comum as ofensas virtuais irem parar na mesa de um juiz real. E, se um magistrado é treinado para interpretar palavras, mas também intenções, ele certamente saberá diferenciar o que é mera crítica de crimes contra a honra. Estejam todos avisados!
Dimas Ferreira é advogado e editor do FOLHA DO SUL ON LINE
Autor:
Dimas Ferreira
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Janeiro de 2023, às 10:26