A Justiça do Rio de Janeiro condenou um homem a pagar R$ 45,8 mil de indenização à ex-noiva e ao ex-sogro, por danos morais e materiais. De acordo com a sentença da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), divulgada nesta segunda-feira, José Antônio Proença chegou à cerimônia religiosa de seu casamento "embriagado e agressivo, insultando a noiva e sua família, além de constranger os convidados que chegavam".
José e a ex-noiva, Vanessa Cortez, já estavam casados civilmente quando realizaram a cerimônia religiosa. No dia da celebração, porém, o réu se mostrou agressivo. "De início, estava quase inerte, ao lado de sua mãe, com a fisionomia fechada, como permaneceu todo o tempo. Não olhou para a noiva, não teve atitude carinho com ela, e, ao ser indagado sobre o propósito de se casar, respondeu que já o fizera em 24 de julho, causando constrangimento", afirma a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz, citando as filmagens da cerimônia como provas do comportamento do noivo.
Terminada a cerimônia, noivos e convidados seguiram para a festa organizada pelo pai da noiva, Edjalma Tonasse. Mas, ao chegarem ao local, José prosseguiu com as agressões a Vanessa e ao sogro, passando a discutir com os demais familiares da noiva. O tumulto acarretou o cancelamento da festa.
Autor:
Da redação
Fonte:
TERRA
Publicado em 05 de Novembro de 2012, às 21:18