A 6ª Vara do Trabalho, em Cuiabá (MT) sentenciou a empresa Sadia S/A, em Mato Grosso, a pagar uma indenização de R$ 500 mil. A condenação é por dano moral coletivo contra funcionários da empresa. A indenização deverá ser revertida em prol da coletividade, por meio de destinação de valores ao Hospital do Câncer da Capital.

Funcionários registraram diversas denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT), que moveu uma ação civil pública contra a empresa. Em investigação, o MPT constatou que os colaboradores sofriam, constantemente, assédio moral, por parte dos supervisores.

Além disso, a empresa vinha prorrogando a jornada de trabalho além do limite diário de duas horas suplementares. A procuradora do Trabalho, Thalma Rosa de Almeida, propôs na ação, movida em 2010, que a empresa fosse condenada por dano moral coletivo.

O juiz Bruno Luiz Weiler Siqueira determinou que a empresa deixe de praticar e de utilizar práticas vexatórias ou humilhantes contra seus empregados diretos ou terceirizados. Sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 15 mil, a cada violação cometida, no momento da contratação ou no curso do contrato de trabalho.

A sentença também prevê que a Sadia deverá promover três palestras sobre o tema "combate ao assédio moral no trabalho e práticas discriminatórias no ambiente de trabalho".

As palestras devem ser realizadas em todas as filiais existentes no Estado, e devem ocorrer durante o horário de trabalho, sem qualquer desconto no salário dos empregados.

Com relação à prorrogação da jornada de trabalho, a sentença determinou que a Sadia se abstenha de impor aos seus empregados a prorrogação da jornada normal de trabalho.

Para coibir a continuidade dessa prática ilegal, o juiz fixou multa no valor de R$ 10 mil para cada violação que for cometida. A empresa pode recorrer da condenação. A direção da companhia, no entanto, não se pronunciou sobre a condenação.