Uma série de ilegalidades marcaram as 11 primeiras prisões dos condenados no processo do mensalão. Segundo advogados ouvidos pelo iG , entre as irregularidades estão desde a execução de prisão sem cartas de sentença à até condenação de réus cujo encerramento do processo, oficialmente, não ocorreu.

 

Por conta desses problemas, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), deverá ter mais cautela com outros procedimentos relacionados a prisões dos demais réus do mensalão. A princípio todas as ordens de prisões agora terão um parecer prévio da Procuradoria Geral da República (PGR) antes de serem executadas.

 

A primeira irregularidade apontada por advogados ocorreu no próprio ato de expedição dos mandados de prisão, na sexta-feira (15). Advogados dos condenados afirmam que, oficialmente, após o término do julgamento dos segundos embargos declaratórios, não houve proclamação de resultado da sessão. Para efeitos jurídicos, é como se o julgamento não tivesse sido concluído.

 

A proclamação do resultado ocorreu apenas por meio de ata na quinta-feira da semana passada. Mesmo assim, ministros e até a Procuradoria Geral da República tinham dúvidas quanto ao resultado. Na quarta-feira (20), por exemplo, a vice-procuradora Geral, Ela Weicko, questionou o ministro e presidente do Supremo Joaquim Barbosa em plena sessão de julgamento. “O resultado chegou a ser proclamado?”. O presidente apenas informou que a proclamação do resultado constava em ata. A falha motivou a defesa do ex-tesoureiro do PL (hoje PR) Jacinto Lamas a ingressar com uma petição requerendo a anulação da ata do julgamento por esse motivo.

 

O encarceramento dos condenados sem as cartas de sentença foi outro processo alvo de questionamento de advogados e juristas. Essa semana, o iG mostrou que o presidente do STF desrespeitou uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), expedida em 2010, que regulamenta o trâmite para o início das prisões de condenados. Além de presidente do STF, Barbosa também é presidente do CNJ.

 

Essa resolução (113/2010) tem o objetivo de organizar a execução de prisões em todo o Brasil mas também evitar que o preso ficasse por um tempo indeterminado cumprindo um regime ao qual ele não foi condenado. Com 26 artigos, essa resolução determina que o processo de execução da sentença deve ter, além da carta de sentença, outras 12 peças jurídicas entre as quais “qualificação completa do réu”, “interrogatório do executado na polícia e em juízo”, “cópias da denúncia”, “cópias da denúncia”, “cópias da sentença, votos e acórdãos (íntegra do julgamento) e respectivos termos de publicação”. Destas 13 peças jurídicas, os condenados foram para a cadeia apenas com os seus respectivos mandados de prisão.