A Promotoria de Justiça de Colorado do Oeste expediu recomendação às agências bancárias que prestam serviço no município, a fim de que tais instituições, na prestação de seus serviços aos clientes e ao público em geral, respeitem a "Lei da Fila" (Lei Municipal nº 1.144/2003), isto é, que nos dias normais o tempo decorrido desde a entrada do consumidor até a finalização de seu atendimento não seja superior a 30 minutos, e que em dias anteriores e posteriores a finais de semana e feriados esse tempo não seja superior a 45 minutos.

 

Além disso, foi recomendado ainda que, nas agências que ainda não dispõem de senhas, seja implantado sistema de utilização do bilhete (ou outra forma de comprovante) que possibilite a identificação do dia e da hora em que o consumidor chegou à agência, bem como do horário em que foi finalizado o seu atendimento.

 

O promotor Fernando Franco Assunção solicita aos cidadãos da Comarca que, se tomarem conhecimento de algum caso de desrespeito à “Lei da Fila”, denunciem o fato ao Ministério Público (MP) para que as medidas legais cabíveis possam ser adotadas, quais sejam, aplicação de sanções administrativas (multa no valor de 50 Unidades de Padrão Fiscal do Município) e ajuizamento de Ação Civil Pública, com pedido de condenação na obrigação de cumprir todas as exigências legais, inclusive condenação no pagamento de indenização por dano moral coletivo.

 

Por fim, esclarece o Promotor de Justiça que a recomendação não incluiu agências bancárias sediadas em Cabixi - RO em razão de que aquele município não tem Lei Municipal regulamentando o tempo de espera em fila de bancos. No entanto, foi encaminhado ofício ao presidente da Câmara de Vereadores daquela cidade, recomendando a elaboração e aprovação de Lei Municipal sobre essa questão.

 

O MP em Colorado do Oeste fica na avenida Paulo de Assis Ribeiro, nº 4043, Centro; o telefone é (69) 3341-2866.