Os jurados acataram uma das teses da defesa, a de homicídio privilegiado
No terceiro dia de julgamento da Segunda Reunião do Tribunal do Júri de 2024 da Comarca de Vilhena, os jurados analisaram o caso do réu Odair Silva Novaes, de 36 anos, acusado da tentativa de homicídio contra T.S.F.M. Odair está preso desde o fato e confessou ter atacado a vítima, mas negou que tivesse a intenção de matar.
O crime aconteceu no dia 08 de setembro de 2023, na avenida das Violetas, no Jardim Primavera. Consta na denúncia que era próximo das 19 horas quando Odair atacou a vítima com quem já vinha, segundo testemunhas, trocando farpas via aplicativo de conversa. As desavenças teriam sido motivadas por uma dívida de R$ 300,00 não quitada pela vítima.
Durante a fala do Ministério Público, o promotor de justiça pediu a condenação conforme a denúncia: por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe. Sobre a possível tese da defesa da negativa de dolo, ele disse que o réu, após os primeiros golpes, e ser contido pelas testemunhas, gritava “deixa eu terminar o serviço”, o que, no entendimento do promotor evidencia que ela tinha a intenção de matar.
A defesa, feita pela Defensoria Pública, falou já na parte da tarde, após o intervalo para o almoço e, assim como havia antecipado o promotor, trouxe a tese de negativa de dolo. A defensora fez três apontamentos para convencer os jurados de que Odair não teve a intenção de matar. O primeiro, os depoimentos do réu, que desde o primeiro interrogatório na polícia até hoje, quando foi ouvido, sempre afirmou que não tinha a intenção de matar; o segundo, é que canivete usado no ataque era algo que ele usava cotidianamente, ou seja, não foi planejado; e terceiro, o fato de que os ferimentos causados pelos golpes não ofereceram perigo de morte à vítima.
A defensora apresentou outras duas teses, uma delas a do homicídio privilegiado, que é uma causa de diminuição de pena. Para a defensora, Odair agiu sob violenta emoção logo após a injusta provocação da vítima. Além dessa, a defesa também pediu aos jurados, em caso de não reconhecerem as duas teses anteriores, o decote da qualificadora de motivo torpe, por entender não ter ficado devidamente comprovado o motivo do crime.
Próximo as 14 horas, a juíza fez a leitura da sentença. Os jurados afastaram a tese de negativa de dolo e reconheceram a tese de homicídio privilegiado, afastando, por consequência, a qualificadora do motivo torpe e condenando o réu por tentativa de homicídio privilegiado. Crime pelo qual recebeu pena de 3 anos, 10 meses e 20 dias no regime semiaberto.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 07 de Junho de 2024, às 17:31