Delegado Flori nomeará advogado como chefe de gabinete
Uma decisão do desembargador Miguel Monico Neto, do Tribunal de Justiça de Rondônia, divulgada hoje, manteve a decisão liminar da juíza Christian Carla de Almeida Freitas, titular da 4ª Vara Civel de Vilhena, que na semana passada suspendeu a nomeação do novo procurador municipal Thiago Roberto Graci (ENTENDA AQUI).
Ao se negar a “derrubar” a liminar concedida pela magistrada vilhenense, o desembargador escreveu: “cumpre destacar que o STF já fixou o entendimento no sentido de que a Constituição Federal não impõe aos Municípios a criação de Procuradorias Municipais, assim como não autoriza que as Constituições estaduais tragam tal obrigação aos entes municipais, haja vista que detêm ampla margem de conformação para criar, ou não, Procuradorias Municipais.
Entretanto, uma vez criada a Procuradoria Municipal, o STF entende que os cargos de Procuradores Municipais somente poderiam ser preenchidos mediante concurso público, por força do art. 37, II, c/c art. 132, ambos da CF/88, notadamente em observância à unicidade institucional”.
O FOLHA DO SUL ouviu o prefeito de Vilhena, Delegado Flori (Podemos), que já avisou: “Vamos recorrer. Centenas de cidades fazem e podem, o governo federal faz e pode. O Supremo já disse que pode. Uma hora chega lá e vai poder aqui também”.
Segundo Flori, “o novo procurador iria entrar para nos ajudar a organizar a prefeitura e, por ora, na?o pode faze?-lo via procuradoria. Mas pode na chefia do gabinete, que tem ate? uma hierarquia superior, como ante-sala do prefeito. Então, enquanto não pode ser, como autoriza o Supremo, vai ajudando como tal”.
CLIQUE AQUI e leia decisão na íntegra.
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 24 de Fevereiro de 2025, às 19:21