A proposta nasceu da indicação do jornalista vilhenense Paulo Mendes ao deputado Cirone Deiró
 
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, em outubro de 2025, a Lei nº 6.210, que obriga a instalação de tacógrafos em todas as ambulâncias e veículos destinados ao transporte de pacientes, sejam públicos ou privados.
 
A medida complementa a legislação nacional que já prevê o uso de tacógrafos em veículos de transporte, mas que até então não estava regulamentada de forma específica no Estado para ambulâncias. Agora, além de reforçar essa obrigatoriedade, a lei recomenda a adoção de sistemas de telemetria capazes de registrar velocidade, frenagens bruscas, acelerações excessivas e tempo de operação contínua, e exige dispositivos sonoros que alertem os motoristas quando o limite de velocidade da via for ultrapassado.
 
Os equipamentos devem ser certificados por órgãos como o INMETRO, e as unidades de saúde têm 180 dias para se adequar às exigências. O Executivo deve regulamentar os detalhes em até 60 dias, e o descumprimento acarretará advertências, multas e até suspensão da autorização de operação.
 
A relevância da lei se evidencia diante de acidentes graves envolvendo ambulâncias em Rondônia. Em abril de 2025, uma colisão na BR-364 entre uma ambulância e uma carreta carregada de soja resultou na morte de uma gestante de 19 anos, de sua mãe e de uma médica que a acompanhava (LEMBRE AQUI).
 
O episódio expôs a vulnerabilidade das viagens longas e noturnas, comuns porque o interior do Estado ainda não possui autonomia plena em serviços de saúde de alta complexidade. Pacientes e equipes médicas precisam se deslocar por centenas de quilômetros até Porto Velho, muitas vezes em condições de fadiga e sob pressão de tempo, aumentando o risco de acidentes.
 
A proposta nasceu da indicação do jornalista vilhenense Paulo Mendes ao deputado Cirone Deiró. Mendes identificou a necessidade de maior controle sobre o tráfego de ambulâncias e veículos de transporte de pacientes, tanto públicos quanto privados.
 
O projeto foi aprovado pelos deputados, vetado pelo governador e, posteriormente, teve o veto derrubado pela Assembleia, garantindo sua obrigatoriedade. A decisão reforça o compromisso do Legislativo com a redução dos índices de acidentes e com a proteção da vida (CONFIRA AQUI a lei, na íntegra).
 
Embora não resolva a falta de estrutura hospitalar no interior, a lei cria uma rede de segurança adicional para os deslocamentos inevitáveis. Ao exigir monitoramento constante e alertas de velocidade, busca mitigar riscos como o sono ao volante e o excesso de velocidade, fatores recorrentes nos acidentes.
 
Em um estado onde as estradas são longas e os serviços de saúde ainda centralizados na capital, a legislação se torna vital para salvar vidas e dar mais tranquilidade às famílias que dependem do transporte em ambulâncias.