Advogado criminalista de Vilhena apontou “culpa concorrente” do motociclista
Já está em Vilhena o motorista de 50 anos que cerca de 10 dias atrás se envolveu em um acidente fatal na BR 435, em Colorado do Oeste. Na ocasião, a auxiliar de lavanderia Rosinei Toledo Machado, 39 anos, que estava na garupa da motocicleta pilotada pelo marido, morreu na hora.
Diante da suspeita de que o motorista da picape Mitsubishi -L200 estaria embriagado, a justiça decretou a prisão dele, que permaneceu na Cadeia Pública de Colorado até hoje pela manhã. A liberdade provisória foi concedida hoje pela mesma juíza que havia decretado a prisão (ENTENDA AQUI).
A bordo da caminhonete envolvida na fatalidade, além do próprio motorista, estavam a esposa e os dois filhos dele (de 08 e 18 anos) e um amigo da família. O condutor alega que consumiu bebidas alcoólicas na hora do almoço naquele dia, mas só pegou a estrada, horas mais tarde, após dormir. O grupo estava voltando de um passeio no rio Guaporé.
A mudança de entendimento da juíza aconteceu após o advogado criminalista vilhenense Felipe Jaquier apontar “culpa concorrente” do motociclista e apresentar um laudo da PRF comprovando que ele estava pilotando com a CNH vencida desde janeiro. A advogada Lorena Vieira também atuou no caso.
Além disso, o profissional do Direito argumentou em seu recurso que a carretinha engatada na moto não tinha nenhuma iluminação reflexiva, e estava trafegando à noite em uma rodovia onde a velocidade é de 100 km/h. Jaquier também mostrou que o vilhenense não tem antecedentes criminais.
Ao mandar soltar o motorista, a magistrada coloradense anotou em sua decisão: “verifica-se que um dos fatores que contribuíram para a ocorrência do sinistro foi a ausência de sinalização/iluminação traseira do semirreboque”.
Em outro trecho, a juíza escreve: “ressalte-se o preventivado possui residência e emprego fixo no município de Vilhena-RO, havendo, a princípio, indícios de plausibilidade da substituição da prisão por medidas alternativas, sem que isso implique em risco à ordem pública, no sentido pensado pelo legislador para a finalidade da segregação cautelar”
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 20 de Junho de 2024, às 16:25