Decisão da 2ª Turma do TRT-14 aplicou a "teoria da cegueira deliberada", que responsabiliza quem ignora riscos e irregularidades em busca de lucro
 
A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a condenação das empresas envolvidas na morte de um adolescente de 16 anos e determinou o aumento da indenização devida à família. A decisão fixa o pagamento de R$ 200 mil para o pai e R$ 200 mil para a mãe da vítima, totalizando R$ 400 mil. A informação foi divulgada em primeira mão pelo portal de notícias G1.
 
O acidente ocorreu em novembro de 2024, em Vilhena. O adolescente trabalhava na limpeza e manutenção de tanques em uma oficina, atividade que desempenhava na companhia de um amigo. Durante a execução da tarefa, uma explosão atingiu os dois jovens, resultando na morte de um deles na hora, o outro adolescente, também de 16 anos, chegou a ser socorrido, mas não resistiu e morreu no hospital.
 
Ao analisar o recurso, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) manteve a sentença de primeira instância, reconhecendo o vínculo de emprego e a responsabilidade solidária das empresas. Os nomes das empresas não foram revelados devido ao sigilo processual.
 
Para fundamentar a decisão, os magistrados aplicaram a "teoria da cegueira deliberada". O conceito jurídico responsabiliza aqueles que intencionalmente ignoram riscos e irregularidades evidentes em seus processos produtivos visando a obtenção de lucro.
 
O aumento do valor da indenização por danos morais foi justificado pela gravidade da ocorrência. Segundo o Tribunal, a quantia busca compensar a perda irreparável sofrida pelos pais e possui caráter pedagógico, servindo como alerta para que as empresas implementem medidas de segurança eficazes e cessem práticas ilegais que coloquem jovens em situação de risco.