O juiz federal Alaôr Piacini, titular da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Ji-Paraná, concedeu liminar aos advogados José Eudes Alves Pereira e Carla Regina Schons, que impetraram mandado de segurança visando garantir à estudante vilhenense Silvana Pereira do Nascimento o direito de ter sua formatura antecipada.
Cursando o último período de Direito na Avec, a acadêmica foi aprovada no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também passou num concurso da prefeitura de Pimenteiras do Oeste, para ocupar o cargo de assessora jurídica. Caso não apresentasse o certificado de conclusão do curso e a carteirinha da Ordem, a bacharel perderia a vaga.
Diante das evidências do bom desempenho da estudante, o magistrado federal determinou em sua sentença: "Seja concedida medida liminar inaudita altera pars, ordenando que a autoridade coatora (a faculdade Avec) declare como concluído pela Impetrante o curso de Direito por ela cursado, determinando prazo para que a mesma proceda à cerimônia especial de colação de grau, e efetuar os demais procedimentos necessários e oriundos da conclusão de curso superior. Após, seja oficiada a Ordem dos Advogados de Rondônia-Seccional,para expedição do registro profissional da Impetrante, bem como realizar a sessão de juramento, expedindo-se a respectiva carteira profissional, documento imprescindível para a autora assumir a vaga no concurso público para a qual foi aprovada".
Os advogados que atuaram na ação se formaram na própria Avec.