O juiz Andresson Cavalcante Fecury, titular da 1ª Vara Cível de Vilhena, negou, na última sexta-feira, 03, liminar pedida pelo servidor público Antônio José da Silva Sampaio, que queria anular a eleição na qual foi escolhida a nova diretoria da Liga de Futebol de Vilhena. A ação judicial, assinada também pelo candidato a vice de Sampaio, Jonas Carlos Ribeiro, acusava o vencedor do pleito, o ex-secretário municipal de Esportes, José Natalzinho Jacob, de ter sido beneficiado por uma fraude.
A eleição que definiu o novo presidente da FFV foi realizada no dia 17 de abril e terminou em tumulto. A chapa de Sampaio foi impedida de concorrer porque, segundo o presidente da entidade na época, Vanderlei Luna, ele não teria feito a inscrição no prazo estabelecido no edital. Partidário dele argumentaram que seis dos oito clubes aptos a votar estariam apoiando seu nome. Já Natalzinho, que venceu por aclamação e foi empossados no mesmo dia, após bate-boca e ameaças de pancadaria, disse que agiu dentro da lei.
Ao rejeitar o pedido de Sampaio e Jonas, o magistrado que analisou a ação, alegou que a justiça comum só poderia decidir sobre o caso após esgotadas todas as possibilidades na justiça desportiva. Ou seja, Sampaio e seu parceiro precisarão fazer a denúncia das supostas irregularidades nas seguintes instâncias: na própria LFV, na Federação de Futebol de Rondônia, na CBF e, por último, na FIFA.