A Juíza Christian Carla de Almeida Freitas, Titular da 4ª Vara Civil de Vilhena, optou pelo arquivamento da Ação Civil Coletiva protocolada pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia, núcleo local, no dia 14 de dezembro do ano passado, sob o nº 0012571-2620108220014, de Anulação de Ato Judicial, com pedido de liminar para que a Justiça suspendesse o acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público, que sustou os efeitos da Lei Municipal que concedeu descontos das contribuições municipais aprovada na administração anterior.

 

Segundo o Defensor Público José Francisco Cândido, o judiciário decidiu que a ação não tinha interesse público. Com o arquivamento, a Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz), fica liberada para fazer a cobrança das pessoas “beneficiadas” pelo desconto de 80% concedido em 2008 pelo prefeito Marlon Donadon aos contribuintes com dívidas junto ao Tesouro Municipal.

 

Algumas pessoas chegaram a afirmar que as cobranças vêm sendo feitas judicialmente desde o ano passado pelo Procurador Geral do município, Carlos Eduardo Machado Ferreira. Carlos disse, no entanto, garnte que o que está fazendo é cumprir o acordo firmado entre o Saae, a prefeitura e o MP de notificar os contribuintes sobre a dívida.

 

O procurador informou que somente a diferença será cobrada e que o prazo para quitação é 31 de dezembro de 2011. “Depois dessa data quem não tiver quitado, será incluído na Divida Ativa do município e depois acionado judicialmente”.

 

José Francisco disse que, com o arquivamento da Ação Civil Coletiva, quem se sentir prejudicado terá que entrar com uma ação individual. Ele disse ainda o cidadão que preencher os requisitos para atendimento na Defensoria Pública será assistido  gratuitamente pelo órgão. Quem não puder contar com a assistência gratuita terá que procurar um advogado particular.

 

 A NOVELA - Toda essa situação teve início em meados de 2008, quando o então prefeito Marlon Donadon (PMDB) aprovou, na Câmara de Vereadores, uma Lei concedendo descontos que chegaram a 80% aos contribuintes inadimplentes com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) e IPTU.

 

O Ministério Público (MP) entrou na briga alegando que a medida era de caráter eleitoreiro, visto que a eleição do novo prefeito ocorreria nos próximos meses e a finalidade de tal medida era pura e simplesmente para beneficiar o então candidato  Melki Donadon, primo de Marlon.

 

Diante disso o MP entrou com uma Ação Civil Pública contra o Município de Vilhena, a autarquia Saae e o ex-prefeito Marlon. Durante a audiência de instrução, ocorrida no dia 18 de março de 2010, que foi presidida pela juíza Christian Carla de Almeida Freitas, e contou com a presença do represente do MP, Paulo Fernando Lermen e as partes requeridas, foi firmado um acordo onde o Saae e o município aceitaram notificar os contribuintes, devendo constar como cobrança referente à decisão judicial.

 

Em agosto do mesmo ano, nova audiência juntou no auditório da Câmara Municipal advogados, vereadores, representantes da Prefeitura e lideranças comunitárias para discutir novamente o assunto do “descontão”. Novamente, apesar da presença de autoridades, especialistas em Direito e representantes de todos os interessados na questão, nada ficou resolvido. E pior: a maioria dos que falaram fez questão de destacar que “não era hora de procurar culpados”. Nenhum culpado foi apontado, bem como nenhuma solução.

 

Afinal, como desmantelar um tremendo nó jurídico dado em conjunto entre o Legislativo e o Executivo? A Lei que beneficiou muitos contribuintes com descontos de até 80% foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo então prefeito Marlon Donadon às vésperas das eleições de 2008. Só que, tão logo tomaram posse, em fevereiro de 2009, os novos vereadores revogaram a lei e seus efeitos foram questionados na Justiça.

 

Vale aqui lembrar que tal revogação foi possível graças aos votos de vereadores que havia ajudado a aprovar a lei dos descontos, apenas seis meses antes. Entre eles, Jacy Alves, Ronaldo Alevato e Vanderlei Graebin, todos do PMDB.

 

Ainda no ano passado, em dezembro, a Defensoria Pública, representada pelo Defensor Público José Francisco Cândido, moveu Ação Civil Coletiva com pedido de liminar para que a Justiça suspendesse o acordo firmado entre a Prefeitura e o Ministério Público, que sustou os efeitos da Lei Municipal que concedeu descontos das contribuições municipais aprovada na administração anterior.

 

  No entanto, a Ação foi arquivada e o contribuinte terá que pagar a diferença do “descontão”.