O Tribunal do Júri, reunido na manhã desta sexta-feira, 20, condenou Lorenço de Oliveira, acusado de tentativa de homicídio contra Benedito Salinas Brito, a quatro anos e oito meses de prisão. O réu não estava presente no julgamento e, portanto, foi condenado à revelia.
O crime aconteceu no final da tarde do dia 10 de junho de 2001, em um bar na avenida Melvin Jones, no bairro Cristo Rei. Segundo a denúncia, Lorenço disparou diversas vezes com uma pistola 9mm contra a vítima, que foi atingida e só não morreu porque recebeu socorro rápido.
A motivação para o crime, ainda segundo a denúncia, seria a venda, por parte de Benedito, de uma espingarda que pertencia a Lorenço e que havia sido emprestada a ele.
Quando ouvido em juízo, Lorenço confirmou o empréstimo da espingarda e revelou que a arma era em sociedade com uma terceira pessoa. Quando Benedito vendeu a espingarda, o sócio começou a acusar Lorenço de ter participado do negócio.
Lorenço foi à residência de Benedito cobrar a arma, mas, segundo ele, teria sido agredido pela vítima. Dias depois, voltou à casa de Benedito, novamente para tratar da arma, mas ouviu da esposa dele que os dois haviam se separando e que o marido deveria está em algum bar.
E, de fato, Lorenço o encontrou em um bar na avenida Melvin Jones. Em juízo, Lorenço disse que não estava armado e que quando questionou Benedito sobre a espingarda, ele teria dito: “Já estou cansado de tanta cobrança”, e levado a mão à cintura.
Os dois entraram em luta corporal e dois disparos teriam sido efetuados e atingiram Benedito. Vendo o a vítima sangrando, Lorenço fugiu.
O Ministério Público pediu o afastamento da qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Já a defesa, pediu a absolvição sustentando a tese de legítima defesa e insuficiência de provas.
Ao final, Lorenço foi condenado e sentenciado há quatro anos e oitos meses de prisão.
Autor:
Rogério Perucci
Fonte:
FS
Publicado em 20 de Setembro de 2013, às 18:05