A juíza Sandra Beatriz Merenda, titular da 2ª Vara Civel de Vilhena, julgou improcedente a ação proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Zé Rover (PP) e os líderes da Missão Evangélica El Shadai, apóstolo Edeclaudio Albuquerque e Adelires Calonego (FOTO), que eram acusados de improbidade administrativa.
A denúncia contra Rover e os religiosos foi apresentada na justiça pelo promotor Paulo Lermen, acusando-os de uma transação ilegal. O caso remonta ao ano de 2011, quando o prefeito doou, sem autorização da Câmara, um grande terreno, onde os religiosos pretendiam erguer um centro de atividades sociais, educativas e religiosas.
Antes da propositura da ação, no entanto, o próprio Rover revogou o decreto de cessão do imóvel que, antes de ser repassado à entidade evangélica, já havia sido cedido à faculdade Facimed, que ergueria no local um campus universitário.
Em sua sentença, a juíza considerou que, por terem feito a devolução do terreno antes da formalização denúncia, nenhum dos envolvidos merecia punição. O MP pode recorrer da sentença.

 

Veja abaixo, o trecho final da decisão da magistrada, divulgada ontem no Diário da Justiça.

 

Ademais, antes mesmo do recebimento da inicial da Ação Civil Pública, ocorrido em 24.07.2012, os requeridos noticiaram a revogação do termo de cessão de uso objeto deste feito, ocorrida em 30.01.2012. A improbidade administrativa, mais que um ato ilegal, deve traduzir, necessariamente, a falta de boa-fé, a desonestidade, o que não restou comprovado nos autos. Via de consequência, isentando-se o administrador do ato ímprobo, a improcedência em relação aos demais também se impõe.
Isto posto, por tudo o que dos autos consta, bem como pelo retro fundamentado, nos termos do artigo 269,I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta pelo Ministério Público Estadual em face de JOSÉ LUIZ ROVER e outros.