O juiz Gilberto José Giannasi, substituto da 4ª Vara Cível de Vilhena, concedeu liminar suspendendo as cobranças que vinham sendo feitas pela Ceron junto a consumidores locais que, segundo a empresa, teriam violado os medidores de energia. A companhia também ameaçava suspender o fornecimento de todos os que se recusassem a pegar as multas, cujos valores variam de R$ 300 a R$ 21 mil reais.
A ação judicial foi proposta pelo Procon, após uma tentativa de conciliação na qual os técnicos da Ceron se recusaram a suspender as penalidades. A advogada Vera Paixão (FOTO) atuou na defesa dos consumidores e alegou várias arbitrariedades cometidas pela estatal, entre elas, o chamado “Parecer Enlatado”. Segundo Vera, sempre que os consumidores tentavam recorrer das multas, recebiam um documento que era usado em praticamente todos os casos, negando a paralisação das cobranças.
Com a decisão, as pessoas acusadas de ter violado os relógios não podem ter a luz cortada, sob pena de a Ceron ser obrigada a pagar R$ 200 por dia.
VEJA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO:
CONCLUSÃO
Aos 22 dias do mês de Agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Gilberto José Giannasi.
Eu, _________ Arijoel Cavalcante dos Santos - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 4ª Vara Cível
Processo: 0007380-63.2011.8.22.0014
Classe: Ação Civil Pública
Requerente: Procon Engenharia e comércio Ltda
Requerido: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON
Vistos.
PROCON – GERÊNCIA REGIONAL EM VILHENA, representado pelo Gerente
Regional Sr. Acácio Felix Costa, na qualidade de substituto processual de Adriane Fátima Dariva e outros, ajuizou Ação Civil de Inexistência de débito com pedido de antecipação de tutela contra CERON – Centrais Elétricas de Rondônia S.A., sustentando que a requerida, em ato abusivo, vem efetuando cobranças indevidas decorrentes da alegação de ocorrência de fraude no relógio medidor de energia. Segundo a inicial, a empresa requerida efetuará a suspensão do fornecimento de energia em todos os casos em que os consumidores forem notificados.
Os elementos constantes dos autos autorizam o deferimento da tutela cautelar
visando suspender os efeitos da cobrança dos valores tidos como decorrentes da violação do relógio medidor do consumo de energiaem relação ao representados nesta ação civil pública.
É que os argumentos constantes nos autos, no sentido de que os débitos que
geraram a notificação são indevidos, se mostram razoáveis, posto que a alegação de os consumidores não procederem a qualquer ato malicioso tendente a violar o referido
medidor vem corroborado pelo elevado número de pessoas que encontram-se diante da mesma situação fática.
Assim, por verificar a existência da aparência do bom direito e o fundado receio de
configuração de dano de difícil reparação, defiro ordem para determinar a suspensão da cobrança dos valores decorrentes da inspeção da reclamada, bem assim para proibir o corte/suspensão do fornecimento de energia e determinar a sua religação imediata – NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS, se já suspenso o fornecimento, culminando multa de R$200,00 (duzentos reais) diários para o caso de descumprimento para cada consumidor atingido. Concedo os benefícios da justiça gratuita conforme requerido.
Proceda-se o necessário para o prosseguimento do feito, consoante de praxe.
Expeça-se o necessário.
Cite-se e intimem-se, inclusive o Ministério Público.
Cumpra-se.
Vilhena-RO, segunda-feira, 29 de agosto de 2011.
Gilberto José Giannasi
Juiz de Direito em Substituição