O juiz Johnny Gustavo Clemes (FOTO), titular da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública em Porto Velho, condenou o Estado de Rondônia a pagar, a título de danos morais, R$ 5 mil a Aldemir Rodrigues.

Rodrigues cumpria pena no presídio Urso Panda em 2012, ano em que sua mãe faleceu. Aldemir então postulou em outubro, mês da morte da mãe, pelo direito a participar do funeral, o que foi atendido pelo juiz plantonista na época.

O Estado de Rondônia não cumpriu a decisão sob o argumento de que não teria viatura disponível.

“O direito da parte requerente em ter participado do velório de sua mãe é garantido pelo artigo 120, I, da Lei n.º 7.210/84 (Lei de Execução Penal), senão vejamos: Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão”, anotou o juiz.

Reiterou o magistrado, que já atuou em Vilhena, onde também foi professor universitário, que o Estado não pode justificar o não cumprimento da medida judicial simplesmente alegando que não tinha viaturas disponíveis, e que era seu dever garantir o direito da parte requerente e providenciar meios para que o mesmo pudesse a tempo dar o último adeus a sua mãe.

Clemes disse ainda em sua sentença que ‘a parte requerente (Aldemir) sofreu dor, tristeza, angústia, frustração, ansiedade e ira. A conduta da parte requerida (Estado de Rondônia) é por irresponsável, pois deveria dispor de meios para concretizar o direito do requerente’.