O juiz José Gilberto Giannasi, do Juizado Especial Cível de Vilhena, extinguiu hoje, sem julgamento de mérito, a ação movida pela professora Andrea Aparecida Cataneo, do campus da Unir em Vilhena, contra o presidente do Diretório Acadêmico da instituição, jornalista Paulo Mendes.

A educadora pedia, a título de reparação por danos morais, R$ 22 mil. Entre outras coisas, alegava ter sido caluniada, difamada e injuriada pelo acadêmico. Segundo Andrea, Paulo teria mentido aos alunos sobre ações dela para transferir ou criar uma extensão do curso de Jornalismo em Porto Velho. Por causa da acusação, alegou a professora, vários acadêmicos passaram a ofendê-la.

Ao analisar a petição inicial apresentada pela professora, o magistrado entendeu que o tipo de ação proposta por ela era incabível. Ficou demonstrado nos autos que Mendes não atentou  contra a honra pessoal de Andrea. Assim, caso ela queira ser indenizada pelas ofensas que diz ter sofrido, precisará abrir um novo processo, identificando os autores dos alegados xingamentos. Dentro desta mesma decisão, no entanto, cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia.