Decisão 2ª Câmara Especial publicada esta semana foi unânime
 
O FOLHA DO SUL ON LINE teve acesso à decisão unânime da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, datada da última segunda-feira, 16, através da qual a Corte arquiva o recurso do Instituto Brasileiro de Politicas Públicas (Ibrapp), que questionava a vitória da Santa Casa de Chavantes na disputa por um contrato milionário com a prefeitura de Vilhena (ENTENDA AQUI).
 
Derrotado na disputa, o Ibrapp tentava anular a concorrência, apontando uma série de supostas ilegalidades cometidas pela Chavantes. Em um trecho de sua manifestação na justiça, a empresa recorrente também aponta “a violação dos princípios da isonomia, transparência e da vinculação do edital”.
 
Ao dar seu voto, acompanhado pelo restante da Câmara, o desembargador-relator da ação, Miguel Monico Neto, lembrou que, ao mandar arquivar o recurso do Ibrapp contra o resultado da disputa empresarial, a justiça local considerou que houve “a perda superveniente do objeto” e, portanto, sequer julgou o mérito.
 
Ao confirmar a decisão de primeira instância, o TJ reafirma o que já havia decidido, ao reconhecer a legalidade da vitória da Chavantes (CONFIRA AQUI).

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