O tribunal do júri reunido na manhã desta quinta-feira, 24, condenou o jovem Jardel Pereira da Silva, de 28 anos (FOTO), pelo assassinato de João Soares de Souza, na madrugada do domingo, 07 de abril, na Rua 1506 do Cristo Rei.
Segundo consta na denúncia, na época do crime, Jardel e a esposa estavam separados a cerca de 60 dias. Mas, inconformado com a separação, Jardel bradava constantemente que se ela arrumasse um namorado ele o mataria.
Naquele dia, sua ex-esposa havia ficado no bailão até a madrugada na companhia da vítima. Quando já estavam em casa, Jardel arrombou a porta e com uma faca desferiu dois golpes em João atingindo a região clavicular e no tórax, levando-o ao óbito.
A acusação pediu a condenação de Jardel pelo crime de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima. “A perícia não identificou nenhuma lesão de defesa na vítima”, apontou o promotor João Paulo Lopes.
Já a defesa, a cargo do defensor público José Francisco Cândido, sustentou que o réu agiu sob violenta emoção, motivado pelo ciúme. A aceitação da tese de que o réu havia agido sob violenta emoção, descaracterizaria as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na réplica, a promotoria reafirmou o pedido de condenação pelo crime de homicídio duplamente qualificado. O promotor afirmou que o que Jardel sentia com relação à ex-mulher, não era ciúme, e sim, um sentimento doentio de posse.
Na tréplica, a defesa manteve a sustentação da tese de homicídio privilegiado, afirmando que o ciúme somado a cena vista pelo réu ao entrar na casa, levou Jardel a agir sob efeito de violenta emoção.
Ao final, os jurados rejeitaram a tese de homicídio privilegiado, condenando o réu por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e por recurso que dificultou a defesa da vítima.
A presidente do júri, Juíza Liliane Pegoraro Bilharva, dosou a pena em 14 anos de reclusão a serem cumpridos, inicialmente, em regime fechado. Jardel não vai poder recorrer da sentença em liberdade.
Relembre o caso nos links a baixo:
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