O trabalhador braçal Divino Martins de Oliveira, réu confesso do assassinato de Maria Darc Alves Coelho, em julho de 2010, foi submetido a julgamento na tarde de ontem, segunda-feira, 21, no Fórum de Vilhena. Ele foi levado a júri popular pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil e também por posse ilegal de arma de fogo. Acabou absolvido do primeiro crime e condenado pelo segundo.
À época, Divino relatou ao delegado responsável pelo inquérito que investigava o episódio, que se aborreceu com a esposa, com quem convivia há um ano, porque ela chegou de um baile por volta da meia noite e se recusou a fazer a janta para ele. Os dois começaram a discutir e, de posse de uma faca, ele teria golpeado a esposa por duas vezes (os laudos periciais apontaram três perfurações).
Em sua fala, o promotor de justiça João Paulo Lopes mostrou algumas contradições nos depoimentos do réu, que inclusive teria insinuado, no depoimento em juízo, que haveria a participação de uma terceira pessoa que teria chegado com a vítima e que saíra correndo após o crime. “Se existisse essa terceira pessoa, as testemunhas que viram o senhor Divino saindo do local após matar com três facadas sua esposa, também teriam visto esse elemento, e nenhuma testemunha citou este detalhe”, disse o promotor
Ao longo de sua explanação o promotor afirmou não haver provas que sustentasse a qualificadora de motivo fútil e pediu aos jurados a condenação por homicídio na forma privilegiada, visto que ele teria agido sob domínio de violenta emoção depois de injusta provocação.
Já a defesa, sob a responsabilidade do defensor público José Francisco Cândido, pediu aos jurados a absolvição do réu por legítima defesa. A defesa sustentou a versão de que Maria Darc teria agredido Divino e o ameaçado com uma faca, mas foi dominada por ele, que acabou a matando.
Na réplica, a promotoria sustentou que justiça seria a condenação por homicídio simples privilegiado, que permitiria ao réu cumprir a pena no regime semi-aberto. Já a defensoria, em sua tréplica, manteve o pedido de absolvição por legítima defesa.
Sobre o crime de posse ilegal de arma de fogo, acusação e defesa pediram a condenação.
E foi o que o conselho de sentença fez, condenou o réu pela posse ilegal de arma, pelo qual ficará preso por 1 ano e 10 dias, e neste período terá que fazer uma hora diária de trabalho comunitário.
Quanto ao assassinato, o tribunal do júri, composto por seis mulheres e um homem, entendeu que o réu agiu em legítima defesa e o absolveu.
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http://www.folhadosulonline.com.br/noticia.php?id=3356