Crime aconteceu em 2014, no bairro Parque São Paulo
Oito anos e oito meses de reclusão foi a pena aplicada ao homem que desferiu 17 facadas no colega de trabalho com quem dividia a moradia. O crime aconteceu durante a madrugada de 1 de setembro de 2014, numa residência na esquina da Avenida 30 com a Rua 627, no bairro Parque São Paulo, em Vilhena. Vizinhos encontraram a vítima coberta de sangue e ligaram para o Corpo de Bombeiros, que a levou para o pronto-socorro do Hospital Regional. Apesar dos golpes que atingiram regiões como o pescoço e o tórax, C.L.P. sobreviveu.
Após o crime, Leandro Domingo de Souza, de 45 anos, fugiu para o Estado de Mato Grosso, como apontaram depois as investigações. Os Investigadores da Delegacia de Homicídio de Vilhena apuraram que vítima e agressor, além de serem colegas de trabalho, também estavam morando na mesma casa. No dia do crime, Leandro teria levado uma mulher para a casa e sido repreendido pela vítima, que o advertiu dizendo que o imóvel não poderia ter a presença de mulheres.
Inconformado, Leandro deixou o imóvel, mas teria retornado depois de algum tempo, acompanhado de duas pessoas que não foram identificadas, e atacou a vítima com um chute no rosto, que a deixou desacordada. Com a vítima “apagada”, o trio desferiu os golpes de faca. Preso em Mato Grosso em 2021 por homicídio, Leandro foi indiciado pela tentativa cometida em Vilhena sete anos antes.
Ao final das falas da Promotoria de Justiça e da Defensoria Pública, os jurados entenderam pelo afastamento das teses defensivas de negativa de autoria, de desclassificação do delito de ausência de animus necandi (que o réu não teve a intenção de matar), e homicídio privilegiado. O Tribunal do Juri, reunido esta semana, afastou a qualificadora de motivo fútil e reconheceu a qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima.
A magistrada que presidiu o Tribunal do Júri ao definir a pena, que foi de 8 anos e 8 meses, citou: “Pela prova dos autos, restou comprovado que o acusado é dado a resolver seus problemas usando a violência, inclusive cometeu um ato infracional análogo ao crime de homicídio e, também, possui condenação posterior por outro delito de homicídio.”
Autor:
Da redação
Fonte:
Folha do Sul
Publicado em 20 de Setembro de 2024, às 17:09