Um anúncio feito por um coronel do Exército, há duas semanas, deixou 148 famílias vilhenenses apreensivas. De acordo com o militar, identificado como Crisóstomo, que veio de Manaus (AM) apenas para se reunir com os agricultores que moram áreas na Cooperfrutos e na Apronvida, o Exército foi orientado pela Procuradoria Geral da República a fazer levantamentos nas áreas ocupadas e notificar as famílias. Segundo disse o coronel, a idéia é permitir a presença dos agricultores no local, mas as propriedades serão ocupadas por cessão de uso, sendo impedida a venda.
Pelo que revelou Crisóstomo, as 96 famílias da Cooperfrutos e as 52 da Apronvida poderão repassar as chácaras (em média, cada uma mede 4 hectares) para os descendentes, com autorização das Forças Armadas, mas não será permitida a venda a terceiros.
A vereadora Eliane da Emater (PV), que participou da reunião, informou ao coronel que o programa “Terra Legal”, do Governo Federal, já fez levantamentos nas áreas e que, no momento, executa a última fase do trabalho, que é a titulação das chácaras. A parlamentar questionou a falta de sintonia entre a PGU e os outros órgãos da União, estranhando o fato de um querer retomar as propriedades, enquanto o outro promete preparar a documentação que garante a posse da terra às famílias.
Os agricultores, que ficam em propriedades a 12 quilômetros da área urbana, não descartam a idéia de ir à justiça reinvindicar a posse definitiva das áreas, já que em breve todos os que foram cadastrados no Terra Legal deve receber suas escrituras.
VEJA A ÍNTEGRA DO DECRETO RAPASSADO PELOCORONEL ÀS FAMÍLIAS DAS DUAS ÁREAS OCUPADAS EM VILHENA:
DECRETO No 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988.
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Afeta, a uso especial do Exército, terras referidas no art. 3° e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
Considerando o art. 9° do Decreto-lei nº 2.375, de 24 de novembro de 1987, segundo o qual o Ministro do Exército indicará terras públicas a receberem afetação, e
Considerando a indicação do Ministro do Exército, constante da Exposição de Motivos n° 15, de 18 de março de 1988,
DECRETA:
Art. 1° Ficam afetadas, a uso especial do Exército, conforme o disposto no art. 3º e § 1°, do Decreto-lei n° 2.375, de 24 de novembro de 1987, as terras públicas federais, compreendidas nos seguintes perímetros e abaixo especificadas:
I - Lotes 70 a 78 Setor Tenente Marques - Gleba Iquê-Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena(RO) - Perímetro 54.739,28m. Tomando-se como origem o marco M529 de coordenadas planas N=8.629.565,00 e E=846.141,70 situado na margem esquerda do Rio Iquê, limite natural entre os costados de Rondônia e Mato Grosso, segue-se por uma linha seca, denominada linha C, divisória do lote 78, com azimute de 318°39'45" e distância de 4.462,12m, divisa com área ainda não arrecadada do Estado de Rondônia, até o marco M626, situado na margem esquerda da BR-174, na direção para Vilhena, e comum para a área não arrecadada anteriormente citada; deste, pela margem esquerda da BR-174, frente do lote 78, em direção a Vilhena, com azimute plano de 206°24'06" e distância de 1.598,30m, até o marco M645, situado na margem da BR-174, e comum para o lote 77 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 77, com azimute plano de 204°29'38" e distância de 1.853,61m, até o marco M543, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 76 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 76, com azimute plano de 204°39'50" e distância de 1.702,63m, até o marco M532, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 75 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 207°19'07" e distância de 1.070,95m, até o marco EL73, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 75, com azimute plano de 219°44'13" e distância de 1.027,59m, até o marco 541, situado na margem esquerda da BR-174, comum para o lote 74 do referido setor; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 74, com azimute plano de 221°56'07" e distância de 2.145,32m, até o marco M526, comum para o lote 73 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 73, com azimute plano de 201°18'10" e distância de 1.914,41m, até o marco M539, comum para o lote 72 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, frente do lote 72, com azimute plano de 212°14'48" e distância de 1.410,33m, até o marco M530, comum para o lote 71 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 233°56'04" e distância de 384,74m, até o marco EL65, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 257°00'46" e distância de 343,08m, até o marco EL64, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 71, com azimute plano de 287°55'43" e distância de 923,23m, até o marco M537, comum para o lote 70 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 285°37'59" e distância de 1.163,75m, até o marco EL62D, situado na margem esquerda da BR-174; deste, margeando ainda a BR-174, parte da frente do lote 70, com azimute plano de 211°05'45" e distância de 736,54m, até o marco M535, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda da BR-174; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 178°22'41" e distância de 3.240,00m, divisa com o lote 69, até o marco M536, comum para o lote 69 do referido setor, situado na margem esquerda do Rio Iquê; deste, seguindo pela margem esquerda do Rio Iquê, em direção a jusante, nos alinhamentos abaixo discriminados: marco M536 até o marco M538, fundo do lote 70, 4.565,65m, do marco M538 até o marco M531, fundo do lote 71; 5.055,30m, do marco M531, até o marco M540; fundo do lote 72; 2.171,63m, do marco M540 até o marco M527, fundo do lote 73; 4.500,01m, do marco M527 até o marco M542, fundo do lote 74; 2.831,28m, do marco M542 até o marco M533, fundo do lote 75; 2.553,74m, do marco M533 até o marco M544, fundo do lote 76; 2.094,29m, do marco M544, até o marco M546, fundo do lote 77; 2.311,62m, do marco M546 até o marco M529, fundo do lote 78, ponto inicial da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 7.378,0820 ha (sete mil, trezentos e setenta e oito hectares e oitocentos e vinte cintiares).
II - Terras devolutas, situadas no Município de Vilhena (RO) - Perímetro de 44.100,00 m. Tomando-se como origem o marco P1, de coordenadas planas N=8.630.120,90 e E=193.680,00, situado na margem esquerda do Rio Iquê, segue-se por uma linha seca até o marco P2, de coordenadas planas N=8.641.100 e E=184.000,00, situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do referido rio, até o marco P3, de coordenadas planas N=8.644.660,00 e E=185.890,00, situado na confluência do Igarapé Pesqueira com o Rio Tenente Marques, na divisa interestadual entre Rondônia e Mato Grosso; deste, por uma linha seca limite interestadual anteriormente citado, até o marco P4, de coordenadas planas N=8.636.680,00 e E=195.900,00, situado na confluência de dois igarapés sem denominação, no limite interestadual citado; deste, pelo igarapé principal, divisa interestadual em pauta, até o marco P5, de coordenadas planas N=8.634.050,00 e E=197.460,00, situado na confluência do Rio Iquê com o igarapé sem denominação anteriormente mencionado; deste, pela margem esquerda do Rio Iquê, sentido montante, até o ponto P1, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 8.047.7500 ha (oito mil, quarenta e sete hectares e sete mil e quinhentos centiares).
III - Lote 359A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 11.728,41m. Tomando-se como origem o marco M744 de coordenadas planas N=8.624.620,50 e E=838.188,90, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha D, que separa este lote do lote 59; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 336°54'33" e distância de 2.361,60m, divisa com o lote 59, até o marco M747, comum para os lotes 59 e 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha D, com azimute plano de 336°07'12" e distância de 2.296,13m, divisa com o lote 358, até o marco M106, comum para o lote 358, do referido setor; deste, por uma linha seca, margeando estrada vicinal, com azimute plano de 88°56'03" e distância de 2.038,90m, até o marco D3, comum para o lote 359 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 156°07'12" e distância de 2.848,11m, até o marco D3A, situado na margem direita da BR-174, em direção a Vilhena, comum para o lote 359 do referido setor; deste, margeando a BR-174 em direção a Vilhena, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 221°26'47" e distância de 1.785,13m, até o maco EL70A, situado na margem direita da BR-174; deste, margeando a BR 174, parte da frente do lote 359A, com azimute plano de 202°45'45" e distância de 398,54m, até M744, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 688,7413 ha (seiscentos e oitenta e oito hectares e sete mil quatrocentos e treze centiares).
IV - Lotes 42 e 43 - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 13.273,46m. Tomando-se como origem o marco M457 de coordenadas planas N=8.629.135,60 e E=823.850,00; situado na margem direita do Rio Tenente Marques; segue-se por uma linha seca denominada linha W, com azimute plano de 134°55'41" e distancia de 3.547,06m, divisa com o lote 42A, até o marco M614, comum para os lotes 42A, 147 e 43 do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha W, com azimute plano de 142°08'08" e distância de 722,39m, divisa com os lotes 147 e parte do 148 até o marco M611, comum para os lotes 44 e 148 do referido setor; deste, por uma linha seca denominada linha Z1, com azimute plano de 228°14'23" e distância de 2.526,86m, divisa com os lotes 44 e 43A, até o marco M610A, comum para os lotes 43A, 110 e 110A, do referido setor; deste, por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°29'53" e distância de 1.732,47m, divisa com o lote 110A, até o marco M613, comum para o lote 110A, do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha X, com azimute plano de 321°28'20" e distância de 1.444,70m, divisa com os lotes 110A e 109, até o marco GI4, comum para o lote 109 do referido setor e situado na margem direita do Rio Tenente Marques; deste, pela margem direita do Rio Tenente Marques, em direção a jusante, numa distancia de 3.299,98m até o marco M457, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 795,3464 ha (setecentos e noventa e cinco hectares e três mil quatrocentos e sessenta e quatro centiares).
V - Lote 34A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município de Vilhena (RO) - Perímetro 9.860,38m. Tomando como origem o marco M38, de coordenadas planas N=8.616.068,70 e E=823.675,80, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha-M-que separa este do lote 37, segue-se por uma linha seca, com azimute plano de 112°05'13" e distância de 3.734,45m, divisa com o lote 37, até o marco M518, comum para os lotes 37 e 34 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 208°28'35" e distância de 914,43m, divisa com o lote 34, até o marco M519, comum para os lotes 34 e 32 do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°49'29" e distância de 749,37m, divisa com o lote 32 até o marco M528, comum para os lotes 32 e 32-A do referido setor; deste por uma linha seca, com azimute plano de 292°50'22" e distância de 3.435,78m divisa com o lote 32A, até o marco M436, situado no cruzamento da linha N com a BR-174; deste, margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 42°17'06" e distância de 513,51m; até o marco EL36B, situado na margem da BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena, com azimute plano de 66°35'38" e distância de 521,84m até o marco M438, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 355.0437 ha (trezentos e cinqüenta e cinco hectares e quatrocentos e trinta e sete centiares).
VI - Lote 40A - Setor Tenente Marques - Gleba Iquê - Projeto Corumbiara/INCRA - Município Vilhena (RO) - Perímetro 10.048,51m. Tomando-se como origem o marco M617 de coordenadas planas N=8.616.878,80 e E=825.752,50, situado na margem esquerda da BR-174, em direção a Vilhena, e na linha I, que separa este do lote 49; segue-se por uma linha seca com azimute plano de 113°11'01" e distância de 3.590,22m, divisa com o lote 49, até o marco M514, comum para os lotes 49 e 40 do referido setor; deste, por uma linha seca, com azimute plano de 207°21'33" e distância de 816,42m, divisa com lote 40, até o marco M515, comum para os lotes 40 e 38 do referido setor, por uma linha seca denominada linha J, com azimute plano de 292°28'43" e distância de 763,73m, divisa com o lote 38 até o marco M516, comum para os lotes 38 e 38A do referido setor; deste por uma linha seca, denominada linha J, com azimute plano de 292°29'58" e distância de 3.644,62m, divisa com o lote 38A, até o marco M442, situado no cruzamento da linha J com a BR-174; deste margeando a BR-174, em direção oposta a Vilhena com azimute plano de 68°30'51" e distância de 1.233,52m até o marco M617, início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 335.0252 ha (trezentos e trinta e cinco hectares e duzentos e cinqüenta e dois centiares).
“....”
Art. 2° Poderão ser afetadas, a uso especial do Exército, dependendo de prévia manifestação, terras públicas federais, situadas na Amazônia Legal, inclusive as da Faixa de Fronteira.
Art. 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1988