O raciocínio demonstrado abaixo foi desenvolvido a partir de dados da Coordenaria Estadual da Receita da Sefiun em Porto Velho e das informações transmitidas pela Polícia.
Segundo a Sefin, a alíquota de ICMS sobre combustíveis é de 12% para a compra no atacado, em outros Estados, e de 25% para a venda no varejo em Rondônia.
Isto significa, por exemplo, que um caminhão com 10.000 litros de álcool comprado a R$ 1,70 em Campo Grande (MS) paga 12% de ICMS sobre o valor da nota (R$ 17.000,00), isto é, R$ 1.725,00.
Ao ser vendido em Rondônia a R$ 2,10 o litro, por exemplo, este mesmo volume (10.000 litros) gera um faturamento de R$ 21.000,00, sobre o qual incide a alíquota de 25% do mesmo ICMS , ou seja, um montante a recolher de R$ 5.025,00.
Nesse momento entra em ação o mecanismo de compensação de alíquotas, em vigor nas transações interestaduais em todo o país, e que está na origem da guerra fiscal entre os Estados membros da Federação.
Como já haviam sido pagos R$ 1.725,00, este valor é descontado e o posto, ou o TRR, teria que recolher apenas a diferença – R$ 3.250,00 sobre os 10.000 litros, ou R$ 0,325 (trinta e dois centavos e cinco décimos) por litro. Parece pouco, mas os volumes envolvidos são gigantescos.
Estimando-se que o esquema tenha colocado irregularmente no estado 10 caminhões-truck carregados com 20.000 litros por semana - cálculo modesto, já que havia dias em que até cinco caminhões passavam na barreira -, chega-se a 200.000 litros por semana.
Em seis meses, são 24 semanas, período em que podem ter sido desembarcados no TRR I. Santos até 4.800.000 litros. Deixando de pagar R$ 0,325 por litro, chega-se a um montante aproximado de R$ 1.560.000,00 de ICMS não recolhido aos cofres da Sefin, entre setembro do ano passado e a data de hoje.